Não sei se alguem já colocou este post, mas aqui vai as alterações autorizadas pela IPO
Alterações - Decisão (A = aprovado / R = reprovado) - Justificação
Grupo 1 – pneus/jantes/volante
Pneus de diâmetro superior a 5% ao indicado no livrete - R
Jante diferentes das originais mas pneu conforme – A - Referência é o pneu, nos órgãos mecânicos que ñ exceda os limites da carroçaria
Jante diferentes das originais mas pneu não conforme - R
Volante c/ dimensões e características diferentes do original - R
Volante c/ supressão de air-bag - R
Punho da alavanca de velocidades diferentes do original - A - Desde que bem fixo
Alavanca de velocidades c/ alteração dimensional da alavanca ou punho mal fixo – R - Aplicável quando a alavanca tem dimensões inferiores à de origem ou punho solto
Grupo 2 – interiores
Bancos diferentes dos originais – R - Exceptuando-se os casos que os bancos p/ alem de serem homologados são apropriados ao modelo em questão
Cintos de segurança diferentes do original c/ homologação europeia e sistema de fixação de acordo c/ o original (montagem de pré-tensores) - A
Cinto de segurança ñ homologado, ou c/ fixação incorrecta - R
Luzes suplementares no tablier - R
Capas em bancos c/ air-bag desde que ñ adaptadas - R
Colocação de barras interiores p/ reforço e protecção em caso de capotamento - A
Colocação de barras interiores p/ reforço e protecção em caso de capotamento que interfiram c/ a visibilidade, c/ a posição de condução ou detenham arestas vivas – R
Grupo 3 – admissão / escape
Colector ou tubagens diferentes do original - R - Desde que interfira com os componentes ou provoque ruído acima dos limites admissíveis
Colector ou tubagens diferentes do original sem problemas de interferências ou ruído - A
Ponteira de escape diferentes da original – A - Desde que ñ saia dos limites da carroçaria
Silencioso homologado diferente do original - A
Silencioso ñ homologado - R
Alteração do filtro de ar – A - Desde que ñ altere as emissões gasosas ou ruído anormal
Grupo 4 – suspensões
Alteração das molas c/ rebaixamento do veículo - R
Alteração da altura ao solo. Mola ou espaçadores - R
Alteração da distancia entre vias - R
Montagem de barra de fixação de amortecedores - A
Grupo 5 – travões
Pedais alterados - R
Discos de travão alterados c/ diâmetro diferente do original - R
Discos de travão alterados c/ diâmetro igual ao original mas ventilados - A
Grupo 6 – iluminação
Cores de luzes ñ regulamentadas - R
Tipo ñ apropriado – R - Ex. lâmpadas de xénon que ñ previstas
Equipamento ñ homologado - R
Pintura dos faróis ou aplicação de elementos sobre a superfície dos mesmos - R
Aplicação da 3ª luz de STOP (S3) – A - Se montado segundo as normas
Instalação de faróis de nevoeiro à frente – A - Se montado segundo as normas
Nº de luzes de estrada instaladas superiores a 4 - R
Nº de luzes superior ao previsto (sinalização, mudança de direcção, etc.), excepto máximos, médios ou luzes de nevoeiro à frente – A - De origem ou outros desde que montados correctamente
Grupo 7 – vidros
Aplicação de pinturas ou películas - R
Autocolante na parte superior do pára-brisas – A - Desde que ñ entre na zona de varrimento das escovas
Vidros ñ homologados – R - Para veículos homologados a partir de 1/1/96 ou matriculados a partir de 1/1/98
Vidros coloridos homologados - A
Autocolante opaco nos vidros do compartimento de carga dos veículos ligeiros - A
Grupo 8 – carroçaria
Saias – A - Desde que ñ apresentem superfícies agressivas
Pára-choques ñ originais – A - Desde que ñ estejam mal adaptados, ñ tenham arestas e superfícies agressivas e ñ exceda os limites laterais da carroçaria
Ailerons ñ originais – A - Desde que ñ estejam mal adaptados, ñ interfiram c/ a visibilidade, estejam fixos e ñ excedam os limites laterais da carroçaria
Entrada de ar suplementar pela tampa do motor – A - Se ñ apresentar arestas agressivas e ñ esteja mal adaptada
Fecho suplementar da tampa do motor - A
Chuventos – A - Desde que ñ reduzam a visibilidade e estejam bem fixos
Palas anti projecção ñ especificadas - A
Tecto de abrir ñ indicado no livrete - A
Espelho retrovisor homologado diferente do original – A - Desde que garanta a boa visibilidade e esteja bem fixo
Montagem de grua fixa ou móvel sem averbamento - R
Grelha de protecção (mata vacas) – A - Desde que ñ tenha arestas agressivas e ñ exceda os limites laterais da carroçaria
Guinchos montados e ñ indicados no livrete – A - Desde que ñ excedam os limites laterais do veículo e ñ tenham arestas agressivas
Substituição do logótipo identificativo da marca por outro diferente (ex. símbolo Opel por BMW) - R
Alterações - Decisão (A = aprovado / R = reprovado) - Justificação
Grupo 1 – pneus/jantes/volante
Pneus de diâmetro superior a 5% ao indicado no livrete - R
Jante diferentes das originais mas pneu conforme – A - Referência é o pneu, nos órgãos mecânicos que ñ exceda os limites da carroçaria
Jante diferentes das originais mas pneu não conforme - R
Volante c/ dimensões e características diferentes do original - R
Volante c/ supressão de air-bag - R
Punho da alavanca de velocidades diferentes do original - A - Desde que bem fixo
Alavanca de velocidades c/ alteração dimensional da alavanca ou punho mal fixo – R - Aplicável quando a alavanca tem dimensões inferiores à de origem ou punho solto
Grupo 2 – interiores
Bancos diferentes dos originais – R - Exceptuando-se os casos que os bancos p/ alem de serem homologados são apropriados ao modelo em questão
Cintos de segurança diferentes do original c/ homologação europeia e sistema de fixação de acordo c/ o original (montagem de pré-tensores) - A
Cinto de segurança ñ homologado, ou c/ fixação incorrecta - R
Luzes suplementares no tablier - R
Capas em bancos c/ air-bag desde que ñ adaptadas - R
Colocação de barras interiores p/ reforço e protecção em caso de capotamento - A
Colocação de barras interiores p/ reforço e protecção em caso de capotamento que interfiram c/ a visibilidade, c/ a posição de condução ou detenham arestas vivas – R
Grupo 3 – admissão / escape
Colector ou tubagens diferentes do original - R - Desde que interfira com os componentes ou provoque ruído acima dos limites admissíveis
Colector ou tubagens diferentes do original sem problemas de interferências ou ruído - A
Ponteira de escape diferentes da original – A - Desde que ñ saia dos limites da carroçaria
Silencioso homologado diferente do original - A
Silencioso ñ homologado - R
Alteração do filtro de ar – A - Desde que ñ altere as emissões gasosas ou ruído anormal
Grupo 4 – suspensões
Alteração das molas c/ rebaixamento do veículo - R
Alteração da altura ao solo. Mola ou espaçadores - R
Alteração da distancia entre vias - R
Montagem de barra de fixação de amortecedores - A
Grupo 5 – travões
Pedais alterados - R
Discos de travão alterados c/ diâmetro diferente do original - R
Discos de travão alterados c/ diâmetro igual ao original mas ventilados - A
Grupo 6 – iluminação
Cores de luzes ñ regulamentadas - R
Tipo ñ apropriado – R - Ex. lâmpadas de xénon que ñ previstas
Equipamento ñ homologado - R
Pintura dos faróis ou aplicação de elementos sobre a superfície dos mesmos - R
Aplicação da 3ª luz de STOP (S3) – A - Se montado segundo as normas
Instalação de faróis de nevoeiro à frente – A - Se montado segundo as normas
Nº de luzes de estrada instaladas superiores a 4 - R
Nº de luzes superior ao previsto (sinalização, mudança de direcção, etc.), excepto máximos, médios ou luzes de nevoeiro à frente – A - De origem ou outros desde que montados correctamente
Grupo 7 – vidros
Aplicação de pinturas ou películas - R
Autocolante na parte superior do pára-brisas – A - Desde que ñ entre na zona de varrimento das escovas
Vidros ñ homologados – R - Para veículos homologados a partir de 1/1/96 ou matriculados a partir de 1/1/98
Vidros coloridos homologados - A
Autocolante opaco nos vidros do compartimento de carga dos veículos ligeiros - A
Grupo 8 – carroçaria
Saias – A - Desde que ñ apresentem superfícies agressivas
Pára-choques ñ originais – A - Desde que ñ estejam mal adaptados, ñ tenham arestas e superfícies agressivas e ñ exceda os limites laterais da carroçaria
Ailerons ñ originais – A - Desde que ñ estejam mal adaptados, ñ interfiram c/ a visibilidade, estejam fixos e ñ excedam os limites laterais da carroçaria
Entrada de ar suplementar pela tampa do motor – A - Se ñ apresentar arestas agressivas e ñ esteja mal adaptada
Fecho suplementar da tampa do motor - A
Chuventos – A - Desde que ñ reduzam a visibilidade e estejam bem fixos
Palas anti projecção ñ especificadas - A
Tecto de abrir ñ indicado no livrete - A
Espelho retrovisor homologado diferente do original – A - Desde que garanta a boa visibilidade e esteja bem fixo
Montagem de grua fixa ou móvel sem averbamento - R
Grelha de protecção (mata vacas) – A - Desde que ñ tenha arestas agressivas e ñ exceda os limites laterais da carroçaria
Guinchos montados e ñ indicados no livrete – A - Desde que ñ excedam os limites laterais do veículo e ñ tenham arestas agressivas
Substituição do logótipo identificativo da marca por outro diferente (ex. símbolo Opel por BMW) - R
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