B
Bringuer
Visitante
Boas!! ppl é assim se eu entendi mal avisem!!mas axo ke nao.
no artigo 28 do novo código da estrada o 4º ponto diz ke...:
4—Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis
pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que nos termos
do n.o 1 do artigo 27.o estão sujeitos fora das localidades,
nas condições a fixar em regulamento.
Atao ker dizer ke vamos ter de colar akele autocolante de 90 na traseira do nosso carro???!! Fogo mas tamos a voltar ao passado ou kê?!!
Deixo-vos o endereço é no site da DGV http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dc_lei_44_05_CE.pdf
Mais 1 vex peço para me avisarem se eu entendi mal, poço nao ter percebido bem...
fikem bem.
no artigo 28 do novo código da estrada o 4º ponto diz ke...:
4—Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis
pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que nos termos
do n.o 1 do artigo 27.o estão sujeitos fora das localidades,
nas condições a fixar em regulamento.
Atao ker dizer ke vamos ter de colar akele autocolante de 90 na traseira do nosso carro???!! Fogo mas tamos a voltar ao passado ou kê?!!
Deixo-vos o endereço é no site da DGV http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dc_lei_44_05_CE.pdf
Mais 1 vex peço para me avisarem se eu entendi mal, poço nao ter percebido bem...
fikem bem.