Saiba a respeito da utilização da película no vidro dos veículos
A película escura já foi proibida, sempre foi alvo de muita polêmica e atualmente tem sua utilização autorizada. Desde 1998, a resolução 73/98 D.O.U. 20/11/98 legalizou o uso de Insulfilm, mas com ressalvas. De acordo com a Abravauto (Associação Brasileira de Revendedores de Vidros Automotivos), o vidro dianteiro só pode ter a película em uma pequena faixa na parte superior (degradê). Na área restante não é permitido o uso do insulfilm, pois é necessário manter 75% de transmissão de luminosidade permitida, pois é preenchida pela transparência do vidro verde que vem de fábrica.
Nas portas dianteiras pode-se escurecer 5% ou seja, 70% de transmissão de luminosidade, e nas portas traseiras e vidros traseiros 50% de passagem de luz. A resolução obriga também que toda a película colada esteja acompanhada de um carimbo, do tipo marca d´água que indique a transparência do filme. Lembre-se de pedir a garantia do produto, uma vez que há no mercado muitas versões falsificadas.