Ora bem...
Á um ano atrás fui multado, excesso de velocidade (89km/h, zona 50km/h), Infracção GRAVE, paguei na hora, segui viagem.
De referir, que foi a segunda multa de excesso de velocidade...
Esta semana, chegou-me a bela da carta a casa, onde tinha um ponto que dizia:
"bla bla bla...
- a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 365 dias. condiciona à frequência de uma acção de formação no módulo velocidade devendo esta ser frequentada durante o período da suspensão.
bla bla bla..."
Ora bem... pelo que percebi...
Não fico sem carta durante 2 meses, só se for frequentar a acção de formação no módulo de velocidade.
Estou certo?
Já me andei a informar o que é isto da acção de formação... Tenho de pagar 175€ para frequentar, é durante 2 sábados, das 9h às 17h. F0dasse!
O que faço? O que posso fazer?