Boas, se alguém me souber esclarecer se há alguma forma de me opor a esta situação,
Moro num prédio e como tal tenho de pagar condomínio, o que acontece é a tipologia do prédio é dividida por T1 / T2 / T3 e Dúplex e como estando os T3 / Dúplex em maioria que por sinal possuem garagem e onde a área da mesma é anexada há área do apartamento, dissidiram em reunião ficando em ata que o pagamento do condomínio seria feito por partes iguais, o que eu que possuo um T1 me vai prejudicar bastante.. ainda mais porque moro no Rés do Chão mas como posso aceder a cave por elevador tenho de pagar para o mesmo,, agora o que acontece é que como esses mesmo estão em maioria tudo o que se tem de gastar no prédio e que vá a votação em reunião eles metem por partes iguais, porque são sempre eles os beneficiados com a situação..
Há alguma forma legal de contestar isso? pois a lei diz:
Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
Se alguém me poder ajudar agradecia...
Cumps
Moro num prédio e como tal tenho de pagar condomínio, o que acontece é a tipologia do prédio é dividida por T1 / T2 / T3 e Dúplex e como estando os T3 / Dúplex em maioria que por sinal possuem garagem e onde a área da mesma é anexada há área do apartamento, dissidiram em reunião ficando em ata que o pagamento do condomínio seria feito por partes iguais, o que eu que possuo um T1 me vai prejudicar bastante.. ainda mais porque moro no Rés do Chão mas como posso aceder a cave por elevador tenho de pagar para o mesmo,, agora o que acontece é que como esses mesmo estão em maioria tudo o que se tem de gastar no prédio e que vá a votação em reunião eles metem por partes iguais, porque são sempre eles os beneficiados com a situação..
Há alguma forma legal de contestar isso? pois a lei diz:
Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
Se alguém me poder ajudar agradecia...
Cumps