Essa parte de travarem a fundo era bem dada, isto porque depois o lesado ainda podia alegar que os próprios agentes incitaram à tão citada "ofensa à integridade dos utentes da via" (ou coisa do género) de forma propositada pelas receitas e não propriamente pela "prevenção rodoviária", para além do facto de apanharem mais por tabela pela distância de segurança...se eles fazem isso é porque se sentem impunes...