No caso de serem alterados componentes, sistemas e acessórios (ex.: para-choques, barra anti-aproximação, suspensão, tubo de admissão de ar, etc.), deverão ser apresentados comprovativos em como estão homologados juntando documento emitido pelo representante oficial da marca onde conste que o modelo do veículo está também homologado com aqueles elementos, anexando cópias de certificados de aprovação CE. Em alternativa apresentar relatório de ensaio emitido por Laboratório acreditado pelo IPAC e reconhecido pelo IMT para o efeito.
Existem atualmente 5 entidades técnicas acreditadas: Prova impar, Unipessoal Lda (Braga), Laboratório de Tecnologia Automóvel, Lda (Braga), MIC-Inspeção e Certificação Técnica (Turquel), SGS Portugal SA (Lisboa) e CIFESP– Centro de Inspeções e Formação Especializadas (Póvoa de Santa Iria).
Cumprimentos,
Veículos-Informações - VMM
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.