Agora vou só falar de iluminação:
LOL, é tão típico o olhómetro, basta um agente ter tb um ibiza (por ex) para usar como critério um auto de alterações especialmente nos ibizas (assumindo que o agente está familiarizado por ter um igual), mas por eu pessoalmente por ex por mais que conheça o mercado automóvel, não sei quais os modelos exactos que trazem xenon e DRL de origem, daí eu dizer que neste momento e por lei só deveriam multar por encadeamento ou cor que não amarela ou branca, e não por duvida de uma determinada alteração. Se é para isso, então que ponham lá pessoal com conhecimentos técnicos e o devido equipamento calibrado pelo ISQ.
Ainda assim essa questão do "inocente até prova em contrário" é pertinente por cá, quer dizer, ainda na dúvida mesmo que nos devolvam 250€ da IPO B, não somos poupados da dor de cabeça, e do pagamento pela IPO B. Ou seja, isto está claramente feito para lixar a vida ao pessoal, é uma engenharia jurídica do melhor, parece que as cabeças lá no burgo só pensam bem quando é para dificultar a vida e para angariação de receitas, e não exactamente para a prevenção...