É ilegal um veículo de um país da União Europeia permanecer mais de 6 meses por ano noutro.
Só há duas soluções:
1) Se o carro é novo ou recente (o que normalmente implica que os custos de registo são demasiado altos) normalmente é possível declará-lo como propriedade pessoal sem fins lucrativos na Alfândega do país em causa (entra em contacto com a Direcção Geral de Viação do país em causa);
2) Paga as taxas aduaneiras de registo do veículo entrando em contacto com a Direcção Geral de Viação do país em causa para obteres um matrícula nova.
Eu segui a opção 1 no Reino Unido e assim permaneço há 7 anos (3 anos com o antigo e 4 com o novo, e aqui acresce os custos de conversão das luzes de nevoeiro à opção 2 por serem no lado oposto). Entrei em contacto com a DVLA a explicar que em Portugal paga-se a maior parte do Imposto na compra e o imposto de circulação é baixo por comparação e por isso não compensava registar, e explicaram-me que há o artigo 4 de excepção à importação que se aplica a um veículo ser declarado como propriedade pessoal, sem fins lucrativos e usado por um indivíduo oriundo de um país da União Europeia a cumprir contracto laboral no Reino Unido. E o Reino Unido e a Irlanda são os mais difíceis pois não assinaram o acordo de Schengen.
E não vás em lengas-lengas de trocar a carta pois são completamente válidas entre países da União Europeia, assim como os seguros. Essa mentira é repetida muitas vezes aqui no Reino Unido, até pela polícia, mas a lei é muito clara.