Comissão Nacional de Protecção de Dados
Vigilância electrónica rodoviária efectuada pela GNR e PSP está prevista na lei
16.05.2006 - 20h26
A Comissão Nacional de Protecção de Dados esclareceu hoje que os meios de vigilância electrónica utilizados pelas forças de segurança GNR e PSP para a prevenção e detecção de infracções rodoviárias são legais e "não carecem de autorização" daquela comissão.
Um comunicado da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) adianta que a autorização decorre de um decreto-lei de 29 de Novembro de 2005, o qual autoriza a utilização deste meios de vigilância electrónica para detecção de infracções rodoviárias, controlo de tráfego, prevenção e socorro em caso de acidente, localização de viaturas furtadas e procuradas e ainda como prova em processo penal ou contra-ordenacional.
Tal diploma, acrescenta, "impõe que as forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados pessoais resultante da aplicação daqueles meios de vigilância electrónica notifiquem a CNPD das características dos equipamentos utilizados".
A CNPD revela ainda que foi notificada, em 5 de Maio último, pela Guarda Nacional Republicana (GNR), quanto aos meios de vigilância utilizados pela sua Brigada de Trânsito, designadamente o "Provida", "Multanova" e "Traffipax".
No último domingo, o jornal "Correio da Manhã" noticiou que os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e Polícia de Segurança Pública (PSP) para captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada são "ilegais" e que as imagens recolhidas pelos radares da polícia não podem servir como prova em caso de infracção à lei.
Posto isto, acho que deves pagar e tentar que te perdoem na parte de ficares sem carta.