Pelicula a frente

Boas pessoal.
acabo de retirar as minhas películas da frente senão chumbava na inspecção!
ainda tive sorte que o rapaz tirou-as senão chumbava!
agora quero voltar a meter..mas tudo legal!!
alguém sabe de um sitio de confiança onde possa fazer isso na zona de Santarém..as minhas estavam mesmo perfeitas, mas acho que o rapaz a quem comprei mandou fazer em Lisboa...Senão fazia lá na mesma porque estavam mesmo bem feitas!
em relação ao processo de legalização, alguem sabe como funciona e custos!!

quero as minhas peliculas da frente de volta!!:cryy::cryy::cryy:

Cumprimentos
João Ferreira
 
O decreto-lei 392/2007, que regulamenta a aplicação de películas coloridas nos vidros das viaturas, impõe que todas as películas plásticas coloridas aplicadas nos vidros das viaturas sejam previamente aprovadas pelo IMTT

O IMTT emite uma listagem de todas as películas com homologação reconhecida que vai sendo actualizada conforme vão sendo emitidos novos reconhecimentos de homologação.

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portu...as/Documents/Peliculas_Lista_7_20Novembro.pdf

Todas as películas homologadas para Portugal devem conter a marca de homologação claramente legível e indelével e todos os vidros devem conter esta marca.

A lei apenas impõe condições de opacidade (percentagem de escurecimento) ou visibilidade (percentagem de transmissão de luz) para os vidros à frente do pilar B, ou seja portas da frente e pára-brisas e impõe que a percentagem de transmissão de luz, dos vidros com película instalada, medida de fora para dentro seja superior a 70% nos vidros das portas da frente e superior a 75% nos pára-brisas.
Falando em termos de opacidade, o máximo permitido nos vidros das portas da frente é de 30% e nos pára-brisas 25%.

Nas viaturas de passageiros o instalador tem que passar ao cliente o certificado de instalação onde conste a identificação completa do instalador, incluindo assinatura, carimbo e a data da instalação, a marca, a referência e o número de homologação das películas instaladas e em que vidros, a identificação completa da viatura e do seu proprietário.

Sem este certificado os serviços do IMTT não aceitam o pedido de averbamento das películas no DUA.

Após a instalação o veículo tem que submeter-se a uma inspecção do tipo B que custa 94,84€ e posteriormente averbar no DUA tem o custo de 132,00€, ou seja só para a legalização são 226,84€.

Não se esqueçam que além das marcas homologadas, continuam a ser comercializadas outras marcas de películas que não estão reconhecidas como homologadas para o nosso país e que, caso sejam instaladas nos veículos de passageiros, são motivo para uma coima de 250,00€ e apreensão de documentos.

Nas viaturas comerciais o IMTT deliberou que as películas aplicadas nos vidros atrás do pilar B não necessitam de conter a marca de homologação. Além disso “isenta” também os comerciais que tenham película apenas atrás do pilar B, de realizarem a inspecção do tipo B e o averbamento no DUA.

Caso seja instalada película nos vidros à frente do pilar B têm que seguir todos os procedimentos de legalização.


Dicas

1) - Para quem tem viaturas de passageiros: Verifiquem sempre se todos os vidros têm a marca de homologação e exijam ao instalador a prova de que a película é homologada para não terem surpresas desagradáveis na inspecção e com as autoridades.

2) - Para quem for fazer inspecção B não se esqueçam de verificar que têm todos os parâmetros da inspecção normal em ordem porque não há reinspecções, só novas inspecções, ou seja, mais 94,84€ em caso de chumbo.

3) - Se tiverem que fazer a inspecção normal num prazo de até 90 dias ficam com as duas inspecções feitas.


Nessa zona recomendo o instalador autorizado da Llumar nas Caldas da Raínha:

AUTOSPORT
Instalador Autorizado
Estrada Nacional 8, Nº26 - C
2500-315 Tornada
CALDAS DA RAINHA
Tel.: 262836338 / 916 786 588
E-mail: ptitocosta@hotmail.com


Se tiveres mais alguma dúvida, avisa.

Abraço.
 
O decreto-lei 392/2007, que regulamenta a aplicação de películas coloridas nos vidros das viaturas, impõe que todas as películas plásticas coloridas aplicadas nos vidros das viaturas sejam previamente aprovadas pelo IMTT

O IMTT emite uma listagem de todas as películas com homologação reconhecida que vai sendo actualizada conforme vão sendo emitidos novos reconhecimentos de homologação.

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portu...as/Documents/Peliculas_Lista_7_20Novembro.pdf

Todas as películas homologadas para Portugal devem conter a marca de homologação claramente legível e indelével e todos os vidros devem conter esta marca.

A lei apenas impõe condições de opacidade (percentagem de escurecimento) ou visibilidade (percentagem de transmissão de luz) para os vidros à frente do pilar B, ou seja portas da frente e pára-brisas e impõe que a percentagem de transmissão de luz, dos vidros com película instalada, medida de fora para dentro seja superior a 70% nos vidros das portas da frente e superior a 75% nos pára-brisas.
Falando em termos de opacidade, o máximo permitido nos vidros das portas da frente é de 30% e nos pára-brisas 25%.

Nas viaturas de passageiros o instalador tem que passar ao cliente o certificado de instalação onde conste a identificação completa do instalador, incluindo assinatura, carimbo e a data da instalação, a marca, a referência e o número de homologação das películas instaladas e em que vidros, a identificação completa da viatura e do seu proprietário.

Sem este certificado os serviços do IMTT não aceitam o pedido de averbamento das películas no DUA.

Após a instalação o veículo tem que submeter-se a uma inspecção do tipo B que custa 94,84€ e posteriormente averbar no DUA tem o custo de 132,00€, ou seja só para a legalização são 226,84€.

Não se esqueçam que além das marcas homologadas, continuam a ser comercializadas outras marcas de películas que não estão reconhecidas como homologadas para o nosso país e que, caso sejam instaladas nos veículos de passageiros, são motivo para uma coima de 250,00€ e apreensão de documentos.

Nas viaturas comerciais o IMTT deliberou que as películas aplicadas nos vidros atrás do pilar B não necessitam de conter a marca de homologação. Além disso “isenta” também os comerciais que tenham película apenas atrás do pilar B, de realizarem a inspecção do tipo B e o averbamento no DUA.

Caso seja instalada película nos vidros à frente do pilar B têm que seguir todos os procedimentos de legalização.


Dicas

1) - Para quem tem viaturas de passageiros: Verifiquem sempre se todos os vidros têm a marca de homologação e exijam ao instalador a prova de que a película é homologada para não terem surpresas desagradáveis na inspecção e com as autoridades.

2) - Para quem for fazer inspecção B não se esqueçam de verificar que têm todos os parâmetros da inspecção normal em ordem porque não há reinspecções, só novas inspecções, ou seja, mais 94,84€ em caso de chumbo.

3) - Se tiverem que fazer a inspecção normal num prazo de até 90 dias ficam com as duas inspecções feitas.


Nessa zona recomendo o instalador autorizado da Llumar nas Caldas da Raínha:

AUTOSPORT
Instalador Autorizado
Estrada Nacional 8, Nº26 - C
2500-315 Tornada
CALDAS DA RAINHA
Tel.: 262836338 / 916 786 588
E-mail: ptitocosta@hotmail.com


Se tiveres mais alguma dúvida, avisa.

Abraço.

muito obrigado!!!muito obrigado mesmo...estou completamente esclarecido...já tive a pesquisar mais algumas coisas e já sei que as únicas películas que são legais para a frente são transparentes..o que deixa o vidro igual e se calhar me vai fazer desistir da ideia de colocar a película..:cryy::cryy:
de qualquer forma muito obrigado..

Cumprimentos
 
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