O decreto-lei 392/2007, que regulamenta a aplicação de películas coloridas nos vidros das viaturas, impõe que todas as películas plásticas coloridas aplicadas nos vidros das viaturas sejam previamente aprovadas pelo IMTT
O IMTT emite uma listagem de todas as películas com homologação reconhecida que vai sendo actualizada conforme vão sendo emitidos novos reconhecimentos de homologação.
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portu...as/Documents/Peliculas_Lista_7_20Novembro.pdf
Todas as películas homologadas para Portugal devem conter a marca de homologação claramente legível e indelével e todos os vidros devem conter esta marca.
A lei apenas impõe condições de opacidade (percentagem de escurecimento) ou visibilidade (percentagem de transmissão de luz) para os vidros à frente do pilar B, ou seja portas da frente e pára-brisas e impõe que a percentagem de transmissão de luz, dos vidros com película instalada, medida de fora para dentro seja superior a 70% nos vidros das portas da frente e superior a 75% nos pára-brisas.
Falando em termos de opacidade, o máximo permitido nos vidros das portas da frente é de 30% e nos pára-brisas 25%.
Nas viaturas de passageiros o instalador tem que passar ao cliente o certificado de instalação onde conste a identificação completa do instalador, incluindo assinatura, carimbo e a data da instalação, a marca, a referência e o número de homologação das películas instaladas e em que vidros, a identificação completa da viatura e do seu proprietário.
Sem este certificado os serviços do IMTT não aceitam o pedido de averbamento das películas no DUA.
Após a instalação o veículo tem que submeter-se a uma inspecção do tipo B que custa 94,84€ e posteriormente averbar no DUA tem o custo de 132,00€, ou seja só para a legalização são 226,84€.
Não se esqueçam que além das marcas homologadas, continuam a ser comercializadas outras marcas de películas que não estão reconhecidas como homologadas para o nosso país e que, caso sejam instaladas nos veículos de passageiros, são motivo para uma coima de 250,00€ e apreensão de documentos.
Nas viaturas comerciais o IMTT deliberou que as películas aplicadas nos vidros atrás do pilar B não necessitam de conter a marca de homologação. Além disso “isenta” também os comerciais que tenham película apenas atrás do pilar B, de realizarem a inspecção do tipo B e o averbamento no DUA.
Caso seja instalada película nos vidros à frente do pilar B têm que seguir todos os procedimentos de legalização.
Dicas
1) - Para quem tem viaturas de passageiros: Verifiquem sempre se todos os vidros têm a marca de homologação e exijam ao instalador a prova de que a película é homologada para não terem surpresas desagradáveis na inspecção e com as autoridades.
2) - Para quem for fazer inspecção B não se esqueçam de verificar que têm todos os parâmetros da inspecção normal em ordem porque não há reinspecções, só novas inspecções, ou seja, mais 94,84€ em caso de chumbo.
3) - Se tiverem que fazer a inspecção normal num prazo de até 90 dias ficam com as duas inspecções feitas.
Nessa zona recomendo o instalador autorizado da Llumar nas Caldas da Raínha:
AUTOSPORT
Instalador Autorizado
Estrada Nacional 8, Nº26 - C
2500-315 Tornada
CALDAS DA RAINHA
Tel.: 262836338 / 916 786 588
E-mail:
ptitocosta@hotmail.com
Se tiveres mais alguma dúvida, avisa.
Abraço.