pelicula em comerciais . legal ou nao ?

boas pessoal eu o ano passado fui mandado parar numa operaçao stop na qual fui informado que as peliculas que tinha nos vidros de tras e bagajeira tinham que estar averbadas no livrete . Gostava que alguem me disse-se se afinal de contas a pelicula em veiculos comerciais sao legais ou nao sem averbar ?
 
Boas amigo, enviei agora um mail ao imtt a perguntar essa questão, eu tinha uma tabela que indicava que em comercial atrás do pilar B podia ter peliculas da marca que quisesse, com a opacidade à minha escolha que não tinha qualquer tabela, contudo, já não encontro essa tabela quer no pc, quer na net...
Quando tiver uma resposta indico algo, caso ninguém tenha mais nenhuma resposta para dar....
Cumprimentos
 
a partida é permitido sim pelicula nao averbada nos vidros de traz!! tanto é que quando legalizei a minha nem olharam para os carimbos!!
mas como sabem as leis estao sempre a mudar por isso nada melhor que se informarem devidamente para quando forem mandados parar se poderem defender!!
 
a partida é permitido sim pelicula nao averbada nos vidros de traz!! tanto é que quando legalizei a minha nem olharam para os carimbos!!
mas como sabem as leis estao sempre a mudar por isso nada melhor que se informarem devidamente para quando forem mandados parar se poderem defender!!

Exactamente, antes era legal e podias andar descansado, agora pedi que me justificassem a responda com base na legislação actual, para nós sabermos como realmente andamos e para não nos "encabarem"....
 
Pelo que me disseram a única pelicula que podes ter é aquela totalmente opaca, não podes ter da clara, mas como antes nunca implicaram com isso eu já não sei como vai ser agora
 
Eu foi o ( normal ) , " nos carros comerciais estas a vontade" e la fui eu meter pelicula , qual nao foi o meu espanto quando me disseram que aquilo é ilegal .
 
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portu...culas/Paginas/AfixacaoPelículasColoridas.aspx

http://dre.pt/pdf1s/2007/12/24900/0906409074.pdf

Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de Agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.


Procedimentos

Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.

Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspecção extraordinária em centro da categoria B.

Taxa: € 150,00

O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de Abril.

Lista de películas com homologação reconhecida pelo IMTT.
(atualizada a 22-01-2013)
 
então quer dizer , neste momento o carro que tenho tem peliculas colocadas pelo antigo dono nos vídros de trás , é um comercial , e nem são muito escuras , tenho de arrancar fora , pagar para ter outras , pagar IPO B e ainda no imtt para homologar ?

LOOOL país da treta .. se assim for , leva em todos , pagar por 3 vidros , não me parece :lol:
 
Last edited:
Pelo que vejo,películas só opacas em automóveis de mercadorias

proibiu a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.
 
Mas então não está aí a dizer no decreto:

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;


Significando que a homologação em livrete não é necessária em ligeiros de mercadorias? AKA Ibiza van?
 
Mas então não está aí a dizer no decreto:

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;


Significando que a homologação em livrete não é necessária em ligeiros de mercadorias? AKA Ibiza van?

Pois realmente valter , bem visto , assim afinal ficamos como?
 
Mas então não está aí a dizer no decreto:

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;


Significando que a homologação em livrete não é necessária em ligeiros de mercadorias? AKA Ibiza van?
Tás enganado Valter,Películas coloridas não são películas plásticas,são películas coloridas as ditas películas escuras,as plásticas que são legais,são as películas como têm os comercias de empresas pro exemplo,com publicidade e afins....
 
Eu não estou enganado nem certo, até porque estava a questionar e não a afirmar.. mas obrigado pelo esclarecimento..

então é legal eu tapar aquilo com um plástico de publicidade mas não escurecer com película.. espétáculo.. como dizia o outro "Fuck logic" lol
 
ai portugal portugal.. so me apetece dizer isto

eu de tanto rir qualquer dia dizem que não estou apto para trabalho looooool
 
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