pelicula em comerciais . legal ou nao ?

No decreto de lei diz isto:
"O Decreto -Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, que
alterou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança
e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 40/2003, de 11 de
Março, estabeleceu procedimentos relativos à utilização
de películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros.
O capítulo III do referido Regulamento determina que
todas as películas aplicadas nos vidros dos automóveis
das categorias M1 e N1 sejam homologadas e o factor
de transmissão luminosa não seja inferior a 75 % para os
pára -brisas e a 70 % no caso de vidros não destinados a
pára -brisas, à frente do pilar B.
No entanto, por razões operacionais, os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais
necessitam, frequentemente, de afixar películas com factores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.
Torna -se, assim, necessário proceder à alteração do
Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques a fim de
as forças de segurança e as autoridades judiciais poderem
prosseguir, mais eficazmente, as respectivas atribuições.
Afigura -se, igualmente, necessário isentar os vidros
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros
de mercadorias e os vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias do disposto no capítulo III do citado
Regulamento." - Aqui pelo que vejo apenas se regista uma descrição.. PELICULAS PLASTICAS COLORIDAS... já no site do IMTT descrimina PELICULAS PLASTICAS e PELICULAS COLORIDAS... confesso que não estou a entender.. investi à uns tempos valente numas peliculas "pacificas" na caixa de carga do ibiza, cena soft, e nunca quis nos demais vidros exactamente para não existir chatices com a autoridade.. todos os anos vamos a centros de inspeção que também não fazem qq reparo nesse sentido e agora tá aqui uma confusão danada por causa disto... não estaremos a stressar sem causa? tem alguma lógica os veiculos ligeiros de carga serem obrigados a andar ao claro (com a dita mercadoria exposta) ou então andarem com 100% de opacidade, retirando angulo de visão, inclusivé traseira?! Então já agora retiramos também o retrovisor traseiro pq assim não faz lá falta alguma!... acho que isto merece mais curiosidade da nossa parte e efectivamente questionar as autoridades e/ou Imtt...
 
Exactamente.. tanto no imtt como no decreto não há nada claro sobre caixa de carga dos comerciais. uns dizem uma coisa, outros dizem outra. a realidade é que apenas depende da interpretação de cada um. E esse é um dos grandes problemas dos imbecis que governam este país. Fazem sempre as leis de modo a confundir e poder ter várias interpretações. Assim, dão ordem de uma interpretação por parte das autoridades e, caso lhes calhe a eles, metem advogados a tratar das coisas segundo outra interpretação. Em tribunal assumem o problema da lei e passa ao lado dessas pessoas. Claro que isso nunca vem ao de cima senão o "povo" depois fazia o mesmo..
 
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