Pelicula vrs Multa

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atenção a uma coisa, li o topico e reparei que ja existe muita gente a falar em fumar vidros e por pelicula e penso ja existir uma ligeira confusão

fumar consiste em dar um tratamento ao vidro modificado a sua cor enquanto por pelicula e mesmo colar a pelicula e isso sim e ilegal
dou um exemplo existe quem fume vidros dando um banho de cobre.

fumar vidros e legal pois reparem praticamente todos os modelos tem de origem vidros fumados ou coloridos e não vem no livrete pricipalmente nas no modelo mais desportivo caso do corsa VAN que é o meu e nao tem enquanto o ex corsa sport do meu pai tinha 70% de origem

quanto as peliculas ja ouvi que iam ser legais e ate hoje nada, e arriscar nos tempos que correm e apanhar multa na certa.
no meu caso estou farto de me sentir vigiado por isso estou mesmo a pensar em por pelicula a ver vamos
 
eu tenho um ibiza de 2000 comercial,poderiam-me falar ao certo como funcina as peliculas para estes cassos?

e ja agora onde e que na lei isso esta escrito?
 
Para acabar com as duvidas aqui fica o decreto lei ainda em vigor: :ideia:


Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março

Artigo 2.º
Afixação de películas coloridas nos vidros

1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.

2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150.

3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível.

4 — À contra-ordenação prevista no n.º 2 são aplicáveis as disposições do Código da Estrada para o processamento das infracções rodoviárias.

5 — A aplicação da coima compete ao director-geral de Viação.
 
Espero ter esclarecido alguma coisa...

Eu tenho peliculas desde 2003 e fui apanhado 4 vezes, pagando sempre 30€ e tenho os 5 vidros com pelicula.
Os 150€ é caso n queiram pagar a multa por n concordar... pode chegar a aumentar até esse valor... :redcard:
 
nao concordo com uma coisa referida anteriormente....de se for mais escura que marram mais...isso na minha opiniao é mentira.
eu tenho pelicula 99,9% opaca...e acreditem que isso passa melhor num carro comercial do que ter aquelas que dao só um "cheirinho" de cor ao vidro. Entao à noite melhor ainda. Depois também depende do humor do sr agente.
Eu já fui mandado para varias vezes, inclusivé ontem na mega operação da recta dos pikansos...e o sr agente disse que como sendo o veiculo um veiculo ligeiro de mercadorias que as peliculas que eu tinha eram as ideais e que nao é preciso estar averbado no livrete...
Isto é só meramente a minha opiniao.
 
Para acabar com as duvidas aqui fica o decreto lei ainda em vigor: :ideia:


Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março

Artigo 2.º
Afixação de películas coloridas nos vidros

1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.

2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150.

3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível.

4 — À contra-ordenação prevista no n.º 2 são aplicáveis as disposições do Código da Estrada para o processamento das infracções rodoviárias.

5 — A aplicação da coima compete ao director-geral de Viação.


1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.
 
nao concordo com uma coisa referida anteriormente....de se for mais escura que marram mais...isso na minha opiniao é mentira.
eu tenho pelicula 99,9% opaca...e acreditem que isso passa melhor num carro comercial do que ter aquelas que dao só um "cheirinho" de cor ao vidro. Entao à noite melhor ainda. Depois também depende do humor do sr agente.
Eu já fui mandado para varias vezes, inclusivé ontem na mega operação da recta dos pikansos...e o sr agente disse que como sendo o veiculo um veiculo ligeiro de mercadorias que as peliculas que eu tinha eram as ideais e que nao é preciso estar averbado no livrete...
Isto é só meramente a minha opiniao.

Se n for um carro comercial claro q dá menos "BANDEIRA" as mais claras... Eu tenho um 6K GT TDi de 5 lugares e como eu deve haver mt mais carros de 5 lugares...
 
Penso que o posto do Red GT TDi-R foi bastante claro, as pessoas dizem que só levam 30€ de multa mas a multa pode ir até 5x mais que dá os 150€ máximo e isso vai depender da disposição do agente. Por norma regem sempre pelo minimo da multa como acontece com os telemoveis que vão dos 120€ até 600€ se não estou em erro.

Pelicula dá multa, não passa na inspecção É ILEGAL.

Abraço
 
Nem mais nem menos, é isso mesmo ele normalmente passam a multa menos pesada, mas nada diz q n possam ir até aos 150€, depende do Agente...

:clap: :clap: :clap: :clap:
 
Last edited:
estes post´s deixaram-me um bocado louro

:weedman: :weedman: :weedman: :weedman:

quer dizer eu posso por pelicula no meu carro

comercial,desde que seja opaca. nao é?

mas eu no outro dia tive a falar com um policia

meu amigo,e disse que era ilegal.....
 
estes post´s deixaram-me um bocado louro

:weedman: :weedman: :weedman: :weedman:

quer dizer eu posso por pelicula no meu carro

comercial,desde que seja opaca. nao é?

mas eu no outro dia tive a falar com um policia

meu amigo,e disse que era ilegal.....


Diz a esse Policia q dê uma olhadela no codigo da estrada, e para facilitar a vida dele, diz-lhe q olhe para o seguinte decreto-lei:
Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março :pip: :pip: :pip: :pip:
 
Já aconteceu certos agentes da autoridade quererem autoar por causa das peliculas e n saberem qual era o decreto-lei referente as peliculas ](*,)

Isso foi uma sessão de comédia :rir: :rir: :rir:
 
V17 - B - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de Mercadorias

Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 878/2003 (2.ª série), de 23 de Dezembro, «…A transformação de caixas de carga por abertura ou fecho de janelas não carece de aprovação desta Direcção-Geral, salvo nos casos em que se verifiquem alterações em elementos estruturais dos veículos…»
Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «…A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente…»

Estabelece o n.º 8 do referido despacho, que é proibida a colocação de películas nos vidros das caixas carga destinados a reduzir apenas parcialmente a transmissão luminosa.
 
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