Artigo 20.º
Homologação
1 — Aos tipos de películas conformes com o presente
capítulo é concedida a homologação nacional.
2-A homologação concedida nos termos do presente
capítulo é válida por um período de cinco anos a
contar da data da respectiva concessão.
3 — Consideram -se como equivalentes à homologação
nacional as homologações concedidas por outros
Estados membros, válidas.
Em espanha eles estao a homologar pelicula com um autocolante que se mete no vidro uma cena redonda tipo um selo mete-se por traz das letras que o proprio vidro ja tem de homologacao n se nota nada.. pelo menos foi o q percebi kdo tive a falar com o valdemar antes do natal.!! kdo souber algo digo..
Bem então cá vai um pouco daquilo que me foi informado, mas ainda vamos ver o que vou receber no papel lol.
Então é assim, o que me foi informado seria que quem estiver com ideias de incluir o vidro da frente no pacote de aplicação terá que ser colocado película de 75% no para brisas e nos restantes de 70%, isto para quem quizer todos (pelo menos para já foi o que me foi informado, vamos ver se é assim ou não)
Entenda-se pilar B dos vidros traseiros para trás e condutor pilar A não confundam, sendo assim do pilar B para tras poderá se colocar película escurecida com a mesma percentagem em todos os vidros do pilar B para tras.
No que respeita ao pilar A frente esta prevista a aplicação de pelicula 70% mas já me falaram de 50% agora ainda falta esclarecerem um pormenor, é no que respeita às percentagens como estão eles a referir-se se é ao normal de 5% como a mais escura à 75% a mais clara, penso que não vale a pena perderem muito tempo com este assunto, eu não perco, vou esperar que chegue a minha <<notificação>> a esclarecer tudo e depois vamos ver realmente o que se vai ter que fazer, pois como sabem a lei pode ser intrepretada de maneira diferente, vamos esperar para ver
Nem mais, aliás o Valdemar já tem a película dele homolgada em Espanha à uns anos
Pelo que percebi a homologação noutro estado membro também serve...
só nao sei se podemos homologar por exemplo em espanha com a matricula portuguesa se tiver que registar no livrete....
Bem então cá vai um pouco daquilo que me foi informado, mas ainda vamos ver o que vou receber no papel lol.
Então é assim, o que me foi informado seria que quem estiver com ideias de incluir o vidro da frente no pacote de aplicação terá que ser colocado película de 75% no para brisas e nos restantes de 70%, isto para quem quizer todos (pelo menos para já foi o que me foi informado, vamos ver se é assim ou não)
Entenda-se pilar B dos vidros traseiros para trás e condutor pilar A não confundam, sendo assim do pilar B para tras poderá se colocar película escurecida com a mesma percentagem em todos os vidros do pilar B para tras.
No que respeita ao pilar A frente esta prevista a aplicação de pelicula 70% mas já me falaram de 50% agora ainda falta esclarecerem um pormenor, é no que respeita às percentagens como estão eles a referir-se se é ao normal de 5% como a mais escura à 75% a mais clara, penso que não vale a pena perderem muito tempo com este assunto, eu não perco, vou esperar que chegue a minha <<notificação>> a esclarecer tudo e depois vamos ver realmente o que se vai ter que fazer, pois como sabem a lei pode ser intrepretada de maneira diferente, vamos esperar para ver
quanto à imagem, há que fazer uma ressalva...
o que interessa é o filtro aplicado sobre a imagem e não o o escurecimento dos vidros, a faixa à esquerda corresponde à transparencia de um vidro normal... a faixa vertical é que indica o escurecimento (como se estivessemos a ver o monovulome através do vidro do nosso carro)
penso que seja assim Audi...
abraço
exacto não vejo dificuldade em perceber isso...
A difculdade, é: eu estar farto de ver carros películados pelo exterior e sei que a imagem nao corresponde à verdade, os meus olhos não usam photo shop, tenho aqui na loja um exemplificador real para o pessoal ver na montra as diferenças quer por dentro e fora e a imagem simplesmente não corresponde, mas cada uma tem a sua opiniao, eu tenho a minha