Se tiveres uma empresa ou mesmo sendo particular a dita falência que escreves tem que ser comprovada como insolvência, essa insolvência de pessoa particular ou empresa tem que vir declarada em diário da republica.
claro que é tudo mto subjectivo mas que o dá para fazer dá.
Na minha empresa trabalho muito diretamente com internet's, ou seja tenho inúmeros clientes, ondes os mesmos tem internet de operadores diferentes, ja aconteceu muitos casos de trocarem de operadora e ainda terem contrato em vigor com a antiga(seja ela, meo,sapo,clix,zon,cabovisao,telepac,optimus, pelo menos estas sei que já foi possível).
Tudo depende claro da put@ de conversa que derem, podem ir pelo simples, façam inúmeros testes de velocidade por exemplo, de certeza que não terão disponível o mesmo que pagam, logo rescisão de contrato devido a incumprimento da parte deles.
Atenção que eles gostam mto de dizer ATE Y megas, mas não é ate, porque a pagar, não é ATE 10€(por exemplo).
Como devem calcular pelo estado econômico do pais, por dia devem ser as centenas os telefonemas que recebem de pessoas a querer desistir, visto que eles(operadoras) tem trabalhadores só e apenas dedicados há retenção de clientes, tentam argumentar ou o que seja, até ha ultima, pois por cada cliente que consigam reter, é mais ONE BONUS... enfim... podia dar aqui N exemplos e explicar N coisas que já topei na operadoras mas não saiamos daqui.. boa sorte