Boas,
Alguém me sabe dizer se que quem respeita apenas 15 dias dos 30 obrigatórios para o aviso prévio de rescisão de contrato por parte do trabalhador, tem direito na mesma ao sub. de férias e natal proporcional? Vamos supor que um gajo quer sair no dia 15 e avisa no dia 1, só recebe o salário até ao dia 15 sem subsidio de almoço, certo?
Thanks
Alguém me sabe dizer se que quem respeita apenas 15 dias dos 30 obrigatórios para o aviso prévio de rescisão de contrato por parte do trabalhador, tem direito na mesma ao sub. de férias e natal proporcional? Vamos supor que um gajo quer sair no dia 15 e avisa no dia 1, só recebe o salário até ao dia 15 sem subsidio de almoço, certo?
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