Até ao dia em que tenhas um sinistro e a seguradora recuse a pagá-lo por falsas informaçoes ou negligência. Depois ou te cobram os supostos prémios, se tiveres sorte, ou então acusam-te de agir de má fé e n levas nada se acontecer um sinistro. Man, pa teres ideia, se uma loja de tinta abrir no res do chão do teu edificio, tens que comunicar esta situação à seguradora pois o prémio do seguro de incendio raio e explosão vai aumentar. Não informas, quando as coisas acontecem, as seguradoras não pagam. E depois já se sabe como
é que é, que só ca estão para nos roubar dinheiro e blabla. Muito gostamos nós de inventar n é verdade?
Edit: Ainda te digo mais: existe um decreto lei que visa a alienação do veículo. Já é um pouco tarde pa pesquisar, sinto-me cansado, mas google it. Vai aparecer algo como: "No caso de alienação do veículo, o contrato do seguro é dado como anulado nas 24horas seguintes"
Edit: Não são nas 24horas seguintes mas às 24horas, ou seja, há 0000 do próprio dia.
Artigo 21o
Alienação do veículo
1 – O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus
efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro
inicial para segurar novo veículo.
3 – Na falta de cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a empresa de seguros
tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente ao período
de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro
em que esta se verifique, sem prejuízo de o contrato ter cessado os seus efeitos nos termos do
disposto no no 1.