Boas,
Como andava aqui com uma raiva aos anormais que circulam na fila do meio quando têm a da direita livre, decidi questionar a DGV sobre qual o procedimento a seguir quando nos deparamos com tamanha anormalidade. E foi o seguinte:
Resposta (apenas 2 dias úteis depois, o que de é salutar):
O Artigo 15º. faz referência a filas de trânsito em marcha lenta (vulgo, bichas) que é o único cenário contemplado onde é possível passar (e não ultrapassar) pela direita veículos mais lentos que circulam à esquerda.
Concluíndo, se formos num Auto-Estrada sem ninguém, circulamos na fila mais à direita, e ao longe vislumbrar-mos um inegrume a circular na fila central (ou mesmo na fila da esquerda), temos mesmo de passar de fila duas vezes para o ultrapassarmos pela direita pois, se o passarmos pela esquerda, estamos a incorrer numa contra-ordenação.
Eu confesso que já o fiz inúmeras vezes, terei de mudar os meus hábitos já que os toscos que circulam ao meio não mudam os deles e a nossa BT está bem mais interessado em caçar outras coisas mais perigosas... como película nos vidros (eu não tenho porque, infelizmente, é ilegal...).
Aqui fica a informação para todos que tinham a mesma dúvida que eu.
Como andava aqui com uma raiva aos anormais que circulam na fila do meio quando têm a da direita livre, decidi questionar a DGV sobre qual o procedimento a seguir quando nos deparamos com tamanha anormalidade. E foi o seguinte:
”RoyaL” disse:Recebi um email onde continha as alterações feitos ao código da estrada para 2007 (não sei se verdade ou mentira, mas não é isso que me interessa) onde contava:
ULTRAPASSAGEM
• A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.º 36.º )
No âmbito do conceito de ultrapassagem pela direita, tenho uma dúvida (mais pessoas têm pois ninguém me sabe esclarecer):
- Se eu circular numa Auto-Estrada com 3 filas em cada sentido, na fila mais à direita a uma velocidade, por exemplo, de 120kmh, e encontrar um dos muitos pacóvios (para não chamar outro nome) que circula na fila central a 80kmh (ou a menos velocidade que eu) tendo a fila da direita livre, se eu o passar pela direita, ou seja, mantendo-me na minha fila de circulação, é entendido como ultrapassagem pela direita? Ou terei que passar de fila 4 vezes (2 para ultrapassar e mais 2 para voltar à da direita) para poder prosseguir para o meu destino sem incorrer em contra-ordenação?
Desde já agradeço a atenção.
Resposta (apenas 2 dias úteis depois, o que de é salutar):
”DGV” disse:Respondemos ao seu e-mail para informar que nas vias situadas fora das localidades só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda, passando por estes, quando o trânsito se processa em filas paralelas, nas condições previstas no artº 15º do Código da Estrada. Na situação que descreve, deve realizar a ultrapassagem pela esquerda, ainda que o veículo que circula na via central o faça indevidamente, uma vez que devia utilizar a via de trânsito da direita.
Com os melhores cumprimentos
O Director de Serviços de Trânsito
O Artigo 15º. faz referência a filas de trânsito em marcha lenta (vulgo, bichas) que é o único cenário contemplado onde é possível passar (e não ultrapassar) pela direita veículos mais lentos que circulam à esquerda.
Concluíndo, se formos num Auto-Estrada sem ninguém, circulamos na fila mais à direita, e ao longe vislumbrar-mos um inegrume a circular na fila central (ou mesmo na fila da esquerda), temos mesmo de passar de fila duas vezes para o ultrapassarmos pela direita pois, se o passarmos pela esquerda, estamos a incorrer numa contra-ordenação.
Eu confesso que já o fiz inúmeras vezes, terei de mudar os meus hábitos já que os toscos que circulam ao meio não mudam os deles e a nossa BT está bem mais interessado em caçar outras coisas mais perigosas... como película nos vidros (eu não tenho porque, infelizmente, é ilegal...).
Aqui fica a informação para todos que tinham a mesma dúvida que eu.