(Ultra)Passagem pela direita em AE - Esclarece a DGV

Boas,

Como andava aqui com uma raiva aos anormais que circulam na fila do meio quando têm a da direita livre, decidi questionar a DGV sobre qual o procedimento a seguir quando nos deparamos com tamanha anormalidade. E foi o seguinte:

”RoyaL” disse:
Recebi um email onde continha as alterações feitos ao código da estrada para 2007 (não sei se verdade ou mentira, mas não é isso que me interessa) onde contava:

ULTRAPASSAGEM
• A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.º 36.º )

No âmbito do conceito de ultrapassagem pela direita, tenho uma dúvida (mais pessoas têm pois ninguém me sabe esclarecer):

- Se eu circular numa Auto-Estrada com 3 filas em cada sentido, na fila mais à direita a uma velocidade, por exemplo, de 120kmh, e encontrar um dos muitos pacóvios (para não chamar outro nome) que circula na fila central a 80kmh (ou a menos velocidade que eu) tendo a fila da direita livre, se eu o passar pela direita, ou seja, mantendo-me na minha fila de circulação, é entendido como ultrapassagem pela direita? Ou terei que passar de fila 4 vezes (2 para ultrapassar e mais 2 para voltar à da direita) para poder prosseguir para o meu destino sem incorrer em contra-ordenação?

Desde já agradeço a atenção.

Resposta (apenas 2 dias úteis depois, o que de é salutar):
”DGV” disse:
Respondemos ao seu e-mail para informar que nas vias situadas fora das localidades só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda, passando por estes, quando o trânsito se processa em filas paralelas, nas condições previstas no artº 15º do Código da Estrada. Na situação que descreve, deve realizar a ultrapassagem pela esquerda, ainda que o veículo que circula na via central o faça indevidamente, uma vez que devia utilizar a via de trânsito da direita.

Com os melhores cumprimentos

O Director de Serviços de Trânsito

O Artigo 15º. faz referência a filas de trânsito em marcha lenta (vulgo, bichas) que é o único cenário contemplado onde é possível passar (e não ultrapassar) pela direita veículos mais lentos que circulam à esquerda.

Concluíndo, se formos num Auto-Estrada sem ninguém, circulamos na fila mais à direita, e ao longe vislumbrar-mos um inegrume a circular na fila central (ou mesmo na fila da esquerda), temos mesmo de passar de fila duas vezes para o ultrapassarmos pela direita pois, se o passarmos pela esquerda, estamos a incorrer numa contra-ordenação.

Eu confesso que já o fiz inúmeras vezes, terei de mudar os meus hábitos já que os toscos que circulam ao meio não mudam os deles e a nossa BT está bem mais interessado em caçar outras coisas mais perigosas... como película nos vidros (eu não tenho porque, infelizmente, é ilegal...).

Aqui fica a informação para todos que tinham a mesma dúvida que eu.
 
Ja tinha exposto essa duvida a alguns policias amigos, e os mesmos dizem que se tu fores na faixa da direita, como explicaste acima, e se passares pla direita, normalmente fecham os olhos e avisam quem circula no meio da estrada!

Ja vi tambem e sei de pessoas, multadas por circular no meio da estrada, com a faixa da direita livre.
Ultimamente tenho feito sinais de luzes e por milagre a maior parte deles muda para a faixa da direita, quando apanho um esperto, arrisco-me a multa, mas passo pela direita!
 
grande sorte tens tu pois comigo nunca se mudaram de faixa (a nao ser de noite quando vem o xenon), e quando eu os passo ainda ralham comigo, quer seja pela direita ou esquerda, ainda fasso sinal de 3 faixas com os dedos mas nao serve de nada.

quantas sao as vezes que passo pela direita na A2 entre a saida para almada e a entrada na A2 mais a frente porque aqui é raro alguem andar na faixa da direita e empatam o transito nas outras faixas, inclusive ja apanhei uma mulher a conduzir neste sitio na faixa da esquerda a cerca de 70kmh, e continuou na sua faixa por mais uns km
 
É o pais que temos! Um gajo que vai a cumprir é que tem de andar a passar de faixas! Deve ser... eu também costumo continuar na boa na da direita mas pelos vistos tou a arriscar ser agrafado! Vou passar a ir para trás deles dar sinal de luzes para se desviarem.:rolleyes:
 
por essas e por outras e que eu ando sempre na da esquerda :D:D:D

Pois também eu.

Mas vou contar uma pequena história:

Passou-se faz agora dois anos na A5. Circulava na via da esquerda e supostamente ultrapassei pela direita. Ora, após impugnação judicial revcebi a decisão no início de Fevereiro.

conceito de ultrapassagem implica uma continuidade da acção.

O que aconteceu foi o seguinte: passei um X5 pela direita (faixa do meio da A5) e voltei a encostar-me à esquerda passados 500 metros por ter encontrado um carro mais lento na faixa do meio. O Tribunal veio agora dar-me razão tendo sido ilibido da coima e da inibição de conduzir.

É que como o próprio juiz disse, a ultrapassagem implica uma continuidade na acção. Ora, não teria sentido se em Santarém me encostasse à direita e seguisse em frente, passando diversos veículos e já no Porto tivesse de ultrapassar um veículo na faixa mais à direita (passando para a faixa do meio) e isso fosse considerado ultrapassagem pela direita aos veículos que fui encontrando na faixa do meio desde Santarém até ao Porto.

Na expressão da nossa jurisprudência: "isso seria absurdo e o Direito não cuida do irrazoável".

Assim, a BT e a DGV podem ser broncas o que quiserem... o que importa são os nossos tribunais e a Lei que fazem cumprir (vulgo, Código da Estrada). Não se preocupem com as directivas da DGV ou com as suas circulares internas. São, para nós condutores, simplesmente irrelevantes e sem qualquer eficácia jurídica.
 
Zarb, devo-te dizer que tiveste sorte com o juíz porque o que a DGV diz é passar e não ultrapassar.

”DGV” disse:
Respondemos ao seu e-mail para informar que nas vias situadas fora das localidades só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda, passando por estes, quando o trânsito se processa em filas paralelas,

Com este vocabulário não tinhas hipoteses. Não podes circular na fila da direita a uma velocidade superior a alguém que vá numa das filas da esquerda (excepto em "bichas")!
 
Zarb, devo-te dizer que tiveste sorte com o juíz porque o que a DGV diz é passar e não ultrapassar.



Com este vocabulário não tinhas hipoteses. Não podes circular na fila da direita a uma velocidade superior a alguém que vá numa das filas da esquerda (excepto em "bichas")!


tás bom?? Já estava com saudades desta casa :)

Pois, mas a DGV pode dizer o que quiser... felizmente ainda não tem poderes legislativos e o tipo contra-ordenacional é relativo ao conceito de ultrapassagem e não de passagem.
 
tás bom?? Já estava com saudades desta casa :)

Pois, mas a DGV pode dizer o que quiser... felizmente ainda não tem poderes legislativos e o tipo contra-ordenacional é relativo ao conceito de ultrapassagem e não de passagem.

Fala o Sr. Advogado! :) heheheh

Mesmo sendo assim, mais vale não arriscar a ter que ir a juiz e etc... Depois os advogados são uns.... LOL... :D

Abraço.
 
Fala o Sr. Advogado! :) heheheh

Mesmo sendo assim, mais vale não arriscar a ter que ir a juiz e etc... Depois os advogados são uns.... LOL... :D

Abraço.

LOL, com isso concordo em absoluto... mesmo com razão reconhecida, ninguém me devolve o trabalho que tive (quer dizer, tive direito a procuradoria :))

Ahh, e estou em preparação da acção para pedir ao Estado o valor dos juros pelo pagamento não devido da coima (para suspensão da inibição de condução).

Ainda estás na Autopamplona??? Não tinhas saído??
 
LOL, com isso concordo em absoluto... mesmo com razão reconhecida, ninguém me devolve o trabalho que tive (quer dizer, tive direito a procuradoria :))

Ahh, e estou em preparação da acção para pedir ao Estado o valor dos juros pelo pagamento não devido da coima (para suspensão da inibição de condução).

Ainda estás na Autopamplona??? Não tinhas saído??

Já não tou lá há dois anos pah. lol. Andas mesmo desaparecido.

Quer dizer que o estado ainda vai ter de pagar juros pelo que te cobrou! hahahaha! Lindo! :)

Olha manda-me PM com o teu telefone pois já não o tenho. Assim sempre sei a quem recorrer se me acontecer algo do género! :)
 
Já não tou lá há dois anos pah. lol. Andas mesmo desaparecido.

Quer dizer que o estado ainda vai ter de pagar juros pelo que te cobrou! hahahaha! Lindo! :)

Olha manda-me PM com o teu telefone pois já não o tenho. Assim sempre sei a quem recorrer se me acontecer algo do género! :)

Não. Eu é que vou cobrar os juros relativos à indisponibilidade do capital desde o momento em que procedi ao pagamento...

POIS, EU JÁ SABIA QUE TINHAS SAÍDO DA AUTOPAMPLONA... MAS PQ É QUE continuas a fazer publicidade!!! :p

Deixo aqui o meu mail (é mais acessível que o tel :(: estudos.lexlusa@gmail.com
 
royal,um homem k eu conheço foi multado por circular na via do meio e nao na via mais a dta o k concordo plenamente,mas tenho um amigo meu k foi multado por ir smp a circular na via mais a dta,por isso e melher comexar a mudar de habitos,infelizmente e a merd* de pais k temos,e conforme os apetites da bt:(
abraço
 
royal,um homem k eu conheço foi multado por circular na via do meio e nao na via mais a dta o k concordo plenamente,mas tenho um amigo meu k foi multado por ir smp a circular na via mais a dta,por isso e melher comexar a mudar de habitos,infelizmente e a merd* de pais k temos,e conforme os apetites da bt:(
abraço

Eu já foi multado por circular na via do meio... mas tb ia a 200 :O

Quando cheguei ao pé da BT eles mandaram parar... multaram por ir na via do meio (ainda lhes disse que ir a 200 na via da direita, na A8, era muito perigoso mas eles não quiseram saber) :D:D
 
E o que acontece se apanharmos numa estrada com três faixas de rodagem ou mais um condutor que circula na faixa mais à esquerda a 80km/h. :confused:

Como só podemos passar pela direita arriscamos a levar multa?

Outra pergunta. Qual é a maior contra ordenação, é circular pelas faixas da esquerda ou ultrapassar pela direita?

Cumprimentos
 
E o que acontece se apanharmos numa estrada com três faixas de rodagem ou mais um condutor que circula na faixa mais à esquerda a 80km/h. :confused:

Como só podemos passar pela direita arriscamos a levar multa?

Outra pergunta. Qual é a maior contra ordenação, é circular pelas faixas da esquerda ou ultrapassar pela direita?

Cumprimentos

depende muito do enquadramento fáctico da situação.... mas em termos abstractos é ultrapassar pela direita
 
Boas,
Não sei porquê, mas os proprios senhores da DGV tem um problema qualquer na cabeça.
Quando tirei a carta li o codigo da estrada n vezes de ponta a ponta.
Há lá um artigo que diz:
-que é considerada ultrapassagem quando existem vias com sentidos opostos de transito e para passar a viatura à nossa frente temos de ir para a via com transito de sentido oposto (via de 2 sentidos por exemplo). Aqui é obrigatório ultrapassar pela esquerda, salvos os electricos e veiculos que sinalizem que vao virar à esquerda
-em vias com várias faixas que circulam todas no mesmo sentido (exemplo uma auto-estrada com separador central), o facto de 2 veiculos circularem a velocidades diferentes em faixas diferentes nao é considerado ultrapassagem. São apenas 2 veiculos que circulam no mesmo sentido a velocidades diferentes.

Sinceramente não percebo o porquê desta palhaçada que anda à anos na nossa sociedade.

Se me colocar a 40Km/h na faixa esquerda da AE ninguem pode circular a velocidade superior nas outras faixas?

Se estiver uma fila compacta na Auto-estrada e a faixa da esquerda tiver parada será que estando eu na faixa da direita não posso passar à frente do outro veículo?
 
Exactamente...

Só uma ressalva... podes passar os eléctricos pela direita se existir ponto de segurança para peões, ou seja, aqueles passeios no meio da estrada.

LOL, não vá o pessoal começar a fazer corridas com os amarelinhos :)
 
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