Vinheta da inspeção do veículo

Vinheta da inspeção do veículo – Deixa de ser necessária a colocação no pára-brisas.

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Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07, deixou de ser obrigatório a afixação da vinheta de inspeção periódica obrigatória no pára-brisas do veículo.
Esta obrigação, dizia respeito ao nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12, sendo punida com coima de 30 a 150 €. No entanto, esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
O n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, elimina a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispôr que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.” Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
Atualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção, é punido com a coima de 60 a 300 € prevista no art.º 85.º do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 €. A falta de inspeção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 €, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600 €



Fonte:
GNR Guarda
 
Continuam a bater no ceguinho.. Eu já estou farto de ler o decreto lei e ainda não vi lá nada disso escrito..
 
ami o que me disseram, foi que se a folha tiver o picotado selo, o selo tem de estar no vidro, se nao tiver picotado nao se mete...
mas como a mim nao me pesa, ta msmo pendurado no vidro...
 
Quem quiser pode tirar a dita do parabrisas até pode tirar tudo, quando forem multados é que é para rir..
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É tudo tretas...lol estive a ler esse artigo e para mim não diz que não é preciso o uso da vinheta...mas como sou teimoso li umas 3x :D

http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&...9-12-16&maxDate=2014-08-10&minDate=1960-01-01

Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12
Artigo 8.º
Prova
1 - Para comprovar a realização das inspecções periódicas são emitidas pela entidade titular do centro de inspecção uma ficha de inspecção e uma vinheta por cada veículo inspeccionado.

http://www.google.pt/url?sa=t&rct=j...Wgh-7Ie4SH7msEUnAVY7jfw&bvm=bv.72676100,d.bGQ

Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07
Artigo 9.º
Prova de realização da inspecção
1 — Para comprovar a realização das inspecções periódicas
é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha
de inspecção por cada veículo inspeccionado.

Agora pergunto onde está a dizer que não é necessário o uso da vinheta!?
 
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07
Artigo 9.º
Prova de realização da inspecção
1 — Para comprovar a realização das inspecções periódicas
é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha
de inspecção por cada veículo inspeccionado.

Agora pergunto onde está a dizer que não é necessário o uso da vinheta!?


como ja foi falado da outra vez cada um pode interpretar a lei como quer ( tipicas leis tugas )
nao diz que nao se deve ter, mas tambem nao diz para nao ter, por iso...... deixa la estar
 
como ja foi falado da outra vez cada um pode interpretar a lei como quer ( tipicas leis tugas )
nao diz que nao se deve ter, mas tambem nao diz para nao ter, por iso...... deixa la estar

Eu deixo...a mim não me pesa não é por isso que o carro vai andar mais ou andar menos lol
Quando for à inspecção e me derem a folha sem a tal vinheta aí sim deixo de usar,agora se nos centros de inspecções continuam a emitir a tal folha com a vinheta logo a interpretação que faço é que é para usar!
 
ami o que me disseram, foi que se a folha tiver o picotado selo, o selo tem de estar no vidro, se nao tiver picotado nao se mete...
mas como a mim nao me pesa, ta msmo pendurado no vidro...

ora aqui está a única e possível explicação.. se a folha continuar a ser emitida com o tal picotado tem que se colocar no vidro até saírem as tais folhas sem destacável..
 
A partir do momento em que a lei anterior especificava a obrigatoriedade de fixaçao da vinheta, lei essa revogada pela nova que agora nao refere nada sobre essa fixaçao entao deixa de ser obrigatorio la ter essa vinheta.

Nao ha ca bocados de uma lei antiga, mais o resto de uma lei nova.

Agora analisando bem a coisa acredito que seja um erro deles e que ainda venha a sair de novo em diario da republica uma actualizacao á mesma lei em que volte a referir o uso da vinheta. Pelo menos até proxima alteracao nao ha multa que possa ser passada por nao estar fixada a vinheta.

Agora cabe a cada um saber as leis e nao referir que desconhecem a lei. Isso nao pega perante a autoridade. Se forem confrontados com algum agente da autoridade mais desactualizado e que insista na fixacao nada como pedir que o mesmo mostre a alinea, da lei que o mesmo pretende fazer cumprir.
 
Já fui mandado parar pela PSP e nem sequer foram ao parabrisas verificar essa situação
Não irem verificar ao parabrisas, não significa que não seja obrigatório!
Também já fui mandado parar várias vezes e nunca me pediram para ver o triângulo... significa isso que o posso deixar em casa?!
 
O quadrado de papel pesa e muito no vidro,logo o carro vai andar menos por isso o melhor é tirar e depois daqui a uns tempos vêm aqui abrir um tópico com a choradeira que foram multados :D

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Já agora, e para quem gosta de ler as leis, onde é que no anterior decreto lei de 99 dizia que a vinheta tinha que ser afixada?
O decreto de lei apenas e só referia que a prova da inspecção era a emissão de uma folha e respectiva vinheta!

Para mim, a nova lei vem de encontro ao que se passa na realidade porque o centro de inspecções apenas nos dá uma folha! A vinheta é parte integrante da folha!

A afixação da vinheta é regulamentada pela portaria 56/95 e que penso que ainda não foi revogada!
https://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d...=56/95&v13=&v14=&v15=&sort=0&submit=Pesquisar
 
Last edited:
um concelho, para quem tem carro "mechido" metam la a vinheta, pois se o sr policia pergunta por ela e vocês vao dizer que a lei nao obriga, eles podem nao gostar e depois podem ir pegar por outra coisa qualquer e la podem mandar isso pa IPO B. assim tendo la a vinheta sempre disfarça e até pode ser que nao vos chateiem mais e siga viagem. eu vejo as coisas assim. mas isso sou eu loool

discreto é o melhor hoje em dia XD

nao vai ser por ter ou nao ter que o carro vai andar mais ou menos e mais feio ou bonito.
 
Já agora, e para quem gosta de ler as leis, onde é que no anterior decreto lei de 99 dizia que a vinheta tinha que ser afixada?
O decreto de lei apenas e só referia que a prova da inspecção era a emissão de uma folha e respectiva vinheta!

Para mim, a nova lei vem de encontro ao que se passa na realidade porque o centro de inspecções apenas nos dá uma folha! A vinheta é parte integrante da folha!

A afixação da vinheta é regulamentada pela portaria 56/95 e que penso que ainda não foi revogada!
https://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap=1-1200&doc=19950235%20&v02=&v01=2&v03=1900-01-01&v04=3000-12-21&v05=&v06=&v07=&v08=&v09=&v10=&v11=Portaria&v12=56/95&v13=&v14=&v15=&sort=0&submit=Pesquisar


Também concordo....

Mas também, ninguém tem ido à inspecção ultimamente? A folha vem, ou não, igual à dos anos anteriores, com a vinheta???

Em Setembro já tenho de levar a minha 6K2 à inspecção, já vejo a folha de inspecção...
 
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