Encontrei uma nova transcrição acerca disto:
Basicamente, todas as lâmpadas que excedem 2000 lúmen de feixe contínuo, têm que estar acompanhadas por lava-faróis especificado no regulamento nº45. O que está escrito no ponto 6.2.6.2.2 não se aplica ao aspecto da inclinação vertical, no entanto, nada refere regulação automática. Ainda assim, a regulação automática vai ser ou já é obrigatória em todos os carros uma vez que engenheiros Alemães concluíram que os condutores faziam mau uso ou não sabiam usar o sistema de regulação manual que poderia causar encadeamentos.
Ora, posto isto, eu chamaria a estas conclusões de "paneleirices", senão também chegavam à conclusão que o encaixe das lâmpadas deveria ser anti-deslocação das mesmas, porque há lâmpadas mesmo de Xenon que alteram o ângulo ao passar num buraco e logo vai encadear, no entanto já apanhei muito mais carros com halogéneo a encadear-me do que com Xenon porque as ópticas antigas permitem uma alteração do ângulo maior das lâmpadas. Para além disso, se os condutores não sabem usar regulação manual, então que seja obrigatório sair em exame quando se tira a carta de condução.
Mas também existe outro pormenor importante:A não ser que tenha certificação e meios para tal, numa op.stop, nenhum agente pode afirmar se as lâmpadas têm mais ou menos de 2000 lumens, logo este não pode multar só porque a olho nu lhe parece que é xenon. Tal como não podem multar quem use lâmpadas de 100W porque não medem a potencia ou os lumens. Nem na IPO têm meios para medir os lumens. Portanto, o que se tem vivido cá é à custa do "ouvi dizer" e do "parece-me que"...