Barras anti aproximação = Apreensão de veiculo !

o problema é que depois alguns mandam para ipo b "porque sim"..

claro e tu em vez de pagares a multa fazes o deposito da mesma e depois vais ao IPO B e blá blá blá (orientas te) e depois vais buscar a Guita. A lei portuguesa tem sempre maneira de dar a volta...lol
 
Vocês têm a noção que não são obrigados a abrir o capot do carro mesmo sendo pedido por um psp ou gnr.. Se vos forçarem a abrir o capot têm de ter um mandato assinado por um juiz para vos poderem a obrigar..
Apesar de ser regular uma pessoa abrir a mala ou o capot ou whatever, mas segundo a lei para vos inspeccionarem o carro é necessário mandato.
Digo isto porque já tive em situações dessas não com o meu carro, e quando mencionei mandato eles deixaram estar e mandaram-me embora..
Não o fazerem não é obstrução á autoridade mas sim um direito vosso como cidadão.
 
Vocês têm a noção que não são obrigados a abrir o capot do carro mesmo sendo pedido por um psp ou gnr.. Se vos forçarem a abrir o capot têm de ter um mandato assinado por um juiz para vos poderem a obrigar..
Apesar de ser regular uma pessoa abrir a mala ou o capot ou whatever, mas segundo a lei para vos inspeccionarem o carro é necessário mandato.
Digo isto porque já tive em situações dessas não com o meu carro, e quando mencionei mandato eles deixaram estar e mandaram-me embora..
Não o fazerem não é obstrução á autoridade mas sim um direito vosso como cidadão.

E se for a polícia fiscal?
Até entendo o que dizes e tens razão.. é o nosso direito.. mas eles também estão no direito de, depois, tentar implicar com tudo o que possa para te lixar..
 
Artigo 114o
Características dos veículos
1 – As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são
fixadas em regulamento.
2 – Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes
integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento
é equiparado à sua falta.
3 – Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas,
tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios,
estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
4 – O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou
acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam
o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000
se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa colectiva e com perda dos
objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infracção.
5 – É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios
com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não
aprovados nos termos do no 3.
6 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro)
1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária

Artigo 115o
Transformação de veículos
1 – Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas
ou funcionais.
2 – A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em
regulamento.
3 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro)
1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este
seja aprovado em inspecção extraordinária.

Artigo 116o
Inspecções
1 – Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento,
a inspecção para:
a) Aprovação do respectivo modelo;
b) Atribuição de matrícula;
c) Aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais;
d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança;
e) Verificação das características construtivas ou funcionais do veículo, após reparação
em consequência de acidente;
f) Controlo aleatório de natureza técnica, na via pública, para verificação das respectivas
condições de manutenção, nos termos de diploma próprio.
2 – Pode determinar-se a sujeição dos veículos referidos no número anterior a inspecção extraordinária
nos casos previstos no no 5 do artigo 114o e ainda quando haja fundadas suspeitas
sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente
em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de
outras causas.
3 – A falta a qualquer das inspecções previstas nos números anteriores é sancionada com coima
de (euro) 250 a (euro) 1250.
 
Vocês têm a noção que não são obrigados a abrir o capot do carro mesmo sendo pedido por um psp ou gnr.. Se vos forçarem a abrir o capot têm de ter um mandato assinado por um juiz para vos poderem a obrigar..
Apesar de ser regular uma pessoa abrir a mala ou o capot ou whatever, mas segundo a lei para vos inspeccionarem o carro é necessário mandato.
Digo isto porque já tive em situações dessas não com o meu carro, e quando mencionei mandato eles deixaram estar e mandaram-me embora..
Não o fazerem não é obstrução á autoridade mas sim um direito vosso como cidadão.

para confirmar o numero de quadro numa fiscalização tens que abrir o capot.. a não seu qie saibas onde esta o outro numero para se poder confirmar.. não é preciso nenhum mandato..
 
Gosto da malta que diz que não deixa abrir o capot, e que dizem e acontecem, normalmente são os que apanham as talhadas maiores. eheh

Quanto à barra, sinceramente nem nunca vi ninguém com isso averbado no livrete mas vou continuar na minha, sendo um acessório original com aprovação para o veículo não tenho com que me preocupar.
 
Gosto da malta que diz que não deixa abrir o capot, e que dizem e acontecem, normalmente são os que apanham as talhadas maiores. eheh

Deve ser por isso que até hoje nunca apanhei multas por causa disso a não ser por farois de nevoeiro :).
Contudo como já tinha referido antes não são obrigados a abrirem, em caso de fiscalização eles pedem o livrete da viatura, no qual no meu caso tenho o nº do modelo ou lá o que é no vidro da frente.
No entanto ouve apenas uma situação quando estava a sair da margem sul, que havia uma paragem stop devido a estarem á procura de uma vitura suspeita de trafico de droga no qual o modelo era um seat, ai sim apresentaram a justificação e foi-me pedido para sair da viatura para a examinarem
 
Eu já tive os meus tempos de me pararem muitas vezes, nunca me pediram para abrir o capot, mas se o fizessem dificilmente bateria o pé, 1º porque na maioria das vezes tinha de facto alterações, e 2º porque todos sabemos que eles têm a faca e o queijo na mão, podem logo fazer-te "emprestar" ao estado 250€, e depois + IPO B e as perdas de tempo que isso provoca, logo o ideal é levar a coisa pelo melhor, responder torto ou fazer exigências não resulta bem na maioria das vezes.

Isto claro é a minha opinião baseado no que tenho apanhado e já tive algumas operações Stop e multas à mistura.
 
Epá eles terem a faca e o queijo na mão é relativo. Porque se fores a ver eles efectivamente podem-te mandar ir á inspecção B, já para não falar da papelada que eles têm de tratar no final se o teu carro passar com tudo a verde podes virar o feitiço contra o feiticeiro, resumindo podes efectivamente apresentar queixa do policia em questão por má conduta.
Compreendo que tem de ser tudo levado na boa, mas na minha opinião á abordagens e abordagens que os policias podem ter, e que nem sempre é a mais correcta, logo a minha também não será a de concordância total.
E sim se tinhas efectivamente alterações não concordares pode-te ser mais prejudicial sem duvida, mas numa situação em que tenhas tudo em conformes podes bem não concordar com essa situação em cima do capot ou de qq outra parte da viatura, em caso de suspeita de droga já é diferente ou de qualquer outro tipo de trafego no qual o teu modelo seja suspeito.
 
Lol o problema é que 99,9% dos carros se forem a inspeçao B não passam com tudo a verde ou não percebeste ainda?
 
Lol o problema é que 99,9% dos carros se forem a inspeçao B não passam com tudo a verde ou não percebeste ainda?

Mas isso é problema teu ou de quem tenha o carro nessa situação, eu simplesmente salientei o que se pode fazer nessas situações, e o proceder do mesmo e não quem tem ou não o carro nessa situação. Agora quem tem o carro nessas condições fica a seu critério a maneira de agir.
Por isso não é um caso de compreensão ou não, mas sim mais opções para este assunto em particular.

Voltando ao assunto da barra de AA eu não estou a par disso, mas aparentemente já muitos se manifestaram com os dois lados, tanto uns com se vem de origem é legal como os que se é produto da marca e é homolgado para o carro logo estará legal como a outra parte de mesmo sendo vendido na marca há quem implique..
 
Last edited:
Mas então não entendi porque se há-de armar a tenda para não te abrirem o capot se tiver tudo legal?? Só para fazer barulho e a sim arriscar que eles arranjem forma de te inventar uma coima?
 
Pois, tambem não estou a perceber se for um carro com tudo legal pq há-de recusar-se a abrir o capot!
 
Em relação ao abrir o capô acho que nao es obrigado, mas podem t xatiar a cabeça e suspeitarem que estas a esconder algo e mandarem te para inspeção b. É a mesma coisa que abrir a mala...tb te podes recusar...mas se eles supeitarem tas sempre lixado. Normalmente para verem a mala pedem para ver se tens triangulo...normalmente está sempre na mala e ai eles veem se tens lá algo suspeito ou nao!
 
Não é armar a tenda, apenas é uma opção de cada pessoa se quer ou não abrir. No casa da mala o kiki tem razão, é a melhor maneira de eles verem a mala é com o pretexto do triângulo.
Simplesmente disse que não são obrigados lol, se abrem ou não é de cada um, como disse são opções e mostrei argumentado uma das opções que é não abrir e que se não quisermos não abrimos só isso.
 
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