Outra coisa, já que hoje tou bem disposto LOL.
qualquer duvida que tenham, NÂO tenham medo. antes de lá ir peçam para falar com um chefe ou sub chefe, peçam para ir junto do vosso carro e perguntem se isto ou aquilo passa e se não, como passaria que tinham que alterar etc..etc.. eles estão lá é para ajudar também as pessoas com as duvidas, porque ninguém sabe tudo. sempre é melhor do que ir lá "testar" e quase saber que chumba e saem lixados.
simples!
Dei-me ao trabalho de fazer isso.
Mandei mail a um IPO para saber como isto funciona
perguntei o seguinte:
"Bom dia,
Sefosse possivel, gostaria que me esclarecessem a cerca da legislaçao/regras sobre amortecedores.
Basicamente gostaria de saber que tipo de amortecedores são autorizados a ser utilizados nos carros.
Tenho os meus já um pouco desgastados e estou prestes a comprar outros pelo que gostava de saber até que ponto é possivel colocar outro tipo de amortecedores, nomeadamente amortecedores regulaveis em altura ou até kits de amortecedores e molas de rebaixamento.
Aqui ficam as minha duvidas?
É autorizada a colocação de amortecedores com regulaçao em altura desde que os mesmo estejam regulados com a medida de origem do veiculo?
É possivel a colocação de kits de amortecedores e molas de rebaixamento? se sim, qual o limite de rebaixamento que é permitido?
Desde já agradeço a vossa disponibilidade.
Alem das respostas, se poderem indicar onde me posso informar sobre estes e outros assuntos em relação ao que pode ou nao fazer o veiculo chumbar na IPO agradecia.
os melhores cumprimentos"
Resposta:
"Bom dia
Qualquer alteração a efetuar ao veiculo requere aprovação do IMT.
Assim se o veiculo se apresentar á inspeção com alterações na suspensão, sem as mesmas estarem refletidas nos documento (DUA ou livrete), obriga o inspetor a reprovar o veiculo em inspeção, por alterações das características originais homologadas.
Cumprimentos"
Nova pergunta minha:
"boa tarde,
desde ja obrigado pela rapida resposta...
Portanto o veiculo reprova mesmo que sejam amortecedores com regulaçao de altura especificos para o veiculo e com a altura de origem?
Isto é valido apenas para o caso da suspensao nao estar aprovada pelo IMT no DUA correcto?
Como é que devo proceder para ter essa mesma aprovaçao?
seria possivel informarem-me onde posso consultar a legislaçao para futuros esclarecimentos?
cumpts e obrigado"
Ultima resposta deles:
"Bom dia Sendo o IMT a entidade que aprova a transformação de veículos, terá que se informar com eles, lamento mas desconheço o processo de legalização de transformações. Cumprimentos"
Portanto o pessoal que passa com coils e com molas é puramente aleatorio..
E é neste ponto que ficamos
Eu gostava de legalizar e nem eles sabem como eh que se faz.
Mas tb me pegunto.. porque eh que dizem que tem de estar no livrete a aprovaçao de suspensao X ou Y? no livrete nao vem la nada a falar de suspensoes a dizer as caracteristicas de origem, por isso, ah partida, desde que fosse especifico para o veiculo nao seria alteraçao.. Mas isto sou eu a divagar e que nao eprcebo nada disto.