Sim, lá está, mas segundo a lei diz o seguinte: Artigo 4.º
Base tributável
1 - O imposto sobre veículos possui natureza específica, sendo a sua base tributável constituída pelos
seguintes elementos, tal como constantes do respectivo certificado de conformidade:
a) Quanto aos automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista, a cilindrada, o nível
de emissão de dióxido de carbono (CO2) relativo ao ciclo combinado de ensaios e o nível de emissões
de partículas, quando aplicável;
2 - Quando os veículos sujeitos a tributação em função do nível de emissão de dióxido de carbono não
integrem este elemento no certificado de conformidade, as emissões a considerar como base tributável
são as que resultem de medição efectiva a realizar por centro técnico legalmente autorizado.
3 - Para efeitos de aplicação do número anterior, as emissões de CO2 dos veículos usados, resultantes
de medição efectiva por centro técnico legalmente autorizado, cujo valor seja inferior ao constante do
certificado de conformidade mais antigo do veículo da mesma marca, modelo e versão, ou, no caso
deste não constar de informação disponível, de veículo similar, não são aceites para efeitos fiscais,
prevalecendo o valor do certificado.
Resumindo e concluindo, entre valor de co2 da marca/ipo b pagas sempre o valor de co2 superior...