Documentos Apreendidos

O IMTT sabe que a multa não foi paga, a GNR tem os documentos do carro apreendidos, por isso mesmo, por falta de pagamento, mas deram-me uma guia de substituição dos documentos, tenho que ir a GNR de 6 em 6 meses, renovar a guia! ;) Não vejo qual o problema que possa ter por não pagar um multa que reclamei! ;)
Quando o processo de reclamação for encerrado, se for dado como culpado tenho que pagar, se não devolvem-me os documentos! ;)

abraço
os teu documentos neste momento estão no IMTT porque ao de 8 dias deixam de estar no posto que te passou a multa..
 
Agora do resto, não sabes o que falas. Apenas so sobre lidar com respeito e sem receio. Nenhum agente de autoridade pode mexer no teu carro como aconteceu no caso de abrirem o capot sem autoridade numa operacao Stop. So com mandato ou autorizacao tua. Ou então sob suspeita de crime como aconteceu em cima por suspeita de crime de armas APOS ele ter fugido. Isto sim da lhes logo o direito.

Ser agente nao é facil. Sermos nos tambem nao. Por isso tens que saber agir, responder, e SABER os teus direitos.

Ja me mandaram parar em plena autoestrada, ja me mandaram parar perto de concentracoes, ja me mandaram parar com e sem publiciade no carro. Ja me mandaram parar á saida de casa e apenas da ultima vez fui multado por nao ter a carta verde mais recente no carro

Muita gente pensa que as forças de segurança podem fazer tudo o que querem! Isso não é assim, as forças de segurança existe para cumprir e fazer cumprir a lei... E não para fazerem o que querem... ;)
Convem saber os vossos direitos, e saberem o que é um abuso de autoridade (o que acontece com alguma frequência)!
Agora quando falam que vem com alcool, ou fugiram a uma OP, e depois são revistados, não se podem queixar, porque ai eles tem por onde pegar/multar... E mais vale nem dizerem nada...

Agora como ja me aconteceu, que me bateram por trás, chamei a policia para tomar conta da ocorrência, e o PSP me quis levar preso, por dizer que a guia de substituição dos documentos passado pelo IMTT era invalido, e que andava a circular com o carro com os documentos apreendidos, e depois de 30 minutos de discussão deixou-me ir embora, porque todo o que ele alegava não tinha qualquer nexo!

E ja me aconteceu, ser mandado parar pela GNR na area de serviço da Ponte Vasco da Gama, numa mega OP, onde tinha OP para veiculos ligeiros e para OP para pesados, depois de passar pela OP dos veiculos ligeiros, apareceu-me um GNR (que estava na parte dos veiculos pesados) a mandar parar o meu carro no meio da via de passagem, apenas para "gozar", dizendo para outro guarda que tinha um carro muito xunning, e perguntou-me se não dava para rebaixar mais, ao qual eu respondi que não que estava no maximo, e perguntei se ele estava a ali para trabalhar ou para gozar, ao qual ele prontamente me mandou seguir...
Este são alguns exemplos que ja me aconteceram, porque frequentemente sou mandado parar em Lisboa, e na maioria das vezes os agentes ou guardas agem de uma maneira onde são donos e senhores da razão, normalmente deixo-os falar e verem onde querem pegar, depois questiono-os porque, ao qual a maioria não sabe dar uma razão plausível! ;)

Existe muita coisa que as forças de segurança fazem, que não é permitido por lei, mas como é frequente fazerem as pessoas pensam que é permitido! ;)
 
Muita gente pensa que as forças de segurança podem fazer tudo o que querem! Isso não é assim, as forças de segurança existe para cumprir e fazer cumprir a lei... E não para fazerem o que querem... ;)
Convem saber os vossos direitos, e saberem o que é um abuso de autoridade (o que acontece com alguma frequência)!
Agora quando falam que vem com alcool, ou fugiram a uma OP, e depois são revistados, não se podem queixar, porque ai eles tem por onde pegar/multar... E mais vale nem dizerem nada...

Agora como ja me aconteceu, que me bateram por trás, chamei a policia para tomar conta da ocorrência, e o PSP me quis levar preso, por dizer que a guia de substituição dos documentos passado pelo IMTT era invalido, e que andava a circular com o carro com os documentos apreendidos, e depois de 30 minutos de discussão deixou-me ir embora, porque todo o que ele alegava não tinha qualquer nexo!

E ja me aconteceu, ser mandado parar pela GNR na area de serviço da Ponte Vasco da Gama, numa mega OP, onde tinha OP para veiculos ligeiros e para OP para pesados, depois de passar pela OP dos veiculos ligeiros, apareceu-me um GNR (que estava na parte dos veiculos pesados) a mandar parar o meu carro no meio da via de passagem, apenas para "gozar", dizendo para outro guarda que tinha um carro muito xunning, e perguntou-me se não dava para rebaixar mais, ao qual eu respondi que não que estava no maximo, e perguntei se ele estava a ali para trabalhar ou para gozar, ao qual ele prontamente me mandou seguir...
Este são alguns exemplos que ja me aconteceram, porque frequentemente sou mandado parar em Lisboa, e na maioria das vezes os agentes ou guardas agem de uma maneira onde são donos e senhores da razão, normalmente deixo-os falar e verem onde querem pegar, depois questiono-os porque, ao qual a maioria não sabe dar uma razão plausível! ;)

Existe muita coisa que as forças de segurança fazem, que não é permitido por lei, mas como é frequente fazerem as pessoas pensam que é permitido! ;)

tais como??
 
Mandar parar em Autoestradas, debaixo de pontes e rotundas, isto é das coisas mais frequentes! ;)

LOLOL.. Lê bem o código da estrada então..

Artigo 4.º
Ordens das autoridades
1 - O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas no n.º 1 é sancionado com coima de € 500 a € 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.


Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência
1 - Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2 - Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
3 - Os condutores dos veículos que circulam nas condições referidas no n.º 1 devem assinalar adequadamente a sua marcha através da utilização dos avisadores sonoros e luminosos especiais referidos, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º.
4 - Caso os veículos não estejam equipados com os dispositivos referidos no número anterior, a marcha urgente pode ser assinalada:
a) Utilizando alternadamente os máximos com os médios; ou
b) Durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.
5 - É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não transitem nas condições nele previstas.
6 - Sem prejuízo dos números anteriores, em casos regulamentados, os condutores dos veículos que transitem em missão de polícia que assim o exija poderão ser dispensados de utilização de avisadores sonoros e luminosos, devendo observar indispensáveis medidas de segurança, não podendo, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha nas situações previstas no n.º 2.
7 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
 
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LOLOL.. Lê bem o código da estrada então..

Artigo 4.º
Ordens das autoridades
1 - O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas no n.º 1 é sancionado com coima de € 500 a € 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.


Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência
1 - Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2 - Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
3 - Os condutores dos veículos que circulam nas condições referidas no n.º 1 devem assinalar adequadamente a sua marcha através da utilização dos avisadores sonoros e luminosos especiais referidos, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º.
4 - Caso os veículos não estejam equipados com os dispositivos referidos no número anterior, a marcha urgente pode ser assinalada:
a) Utilizando alternadamente os máximos com os médios; ou
b) Durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.
5 - É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não transitem nas condições nele previstas.
6 - Sem prejuízo dos números anteriores, em casos regulamentados, os condutores dos veículos que transitem em missão de polícia que assim o exija poderão ser dispensados de utilização de avisadores sonoros e luminosos, devendo observar indispensáveis medidas de segurança, não podendo, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha nas situações previstas no n.º 2.
7 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Existe diferença para Regulador de transito, e fiscalizador de transito! ;)
Eu li o código da estrada todo, e questionei oficiais da GNR, guardas da antiga brigada fiscal, ao qual todos me disseram que não é permitido! ;)
 
Existe diferença para Regulador de transito, e fiscalizador de transito! ;)
Eu li o código da estrada todo, e questionei oficiais da GNR, guardas da antiga brigada fiscal, ao qual todos me disseram que não é permitido! ;)

Questionaste mal.. porque regulador de transito e fiscalizador de transito são competências das policias nacionais que temos (GNR e PSP) antigamente é que tinhas so reguladores de transito as tais Policias Municipais que mais recentemente foi lhes alargado as competências.. é por essas e por outras que às vezes armamo-nos em espertos com as autoridades de levamos por tabela sem saber.. e esses oficiais da guarda fiscal pouco ou nada estão dentro das leis da estrada.. fala antes com alguém da UNT(BT) que eles explicam-te bem como já me fizeram a mim..
 
..."é proibida a paragem ou estacionamento em rotundas, pontes, tuneis, passagem de niveis, passagens inferiores, ou superiores e em todos os locais de visibilidade inferior... coima 30€ a 150€.. leve..."


"...Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é
proibido:
a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos t
ermos deste Código;
b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais
especialmente destinados a esse fim...

...Coima 250€ a 1250€..."
 
xaparrix claro! é isso msm! um homem coils ou xenon ou o crlho é ilegal insp.B mas qual é a duvida??!!!! já tas a entrar com € e o resto logo se ve...é so eles quererem! senhores mas ta tudo maluco ou k? um gajo com coils pode passar numa op e nas insp...claro que pode!! mas tb pode ser fddo...e o que ah a fazer? meter de origem pa ir a insp.b é o normal...o problema é que nng quer isso e nng quer ficar sem os documentos nem levar com os homens...eles tao la pa cumprir e fazer cumprir a lei,logo um gajo com alterações as caracteriticas não homologadas no veiculo ta a infringir ta sujeito,pode ter sorte mas tb pode ter azar! eu so tenho uma coisa a dizer independentemente das alterações que queiram fazer pensem que na próxima curva pode ficar complicado, de resto carreguem!
 
Questionaste mal.. porque regulador de transito e fiscalizador de transito são competências das policias nacionais que temos (GNR e PSP) antigamente é que tinhas so reguladores de transito as tais Policias Municipais que mais recentemente foi lhes alargado as competências.. é por essas e por outras que às vezes armamo-nos em espertos com as autoridades de levamos por tabela sem saber.. e esses oficiais da guarda fiscal pouco ou nada estão dentro das leis da estrada.. fala antes com alguém da UNT(BT) que eles explicam-te bem como já me fizeram a mim..

Falei com oficiais, e com guardas da brigada fiscal, não com oficiais da brigada fiscal!!! A guarda fiscal pouco sabe do codigo da estrada? Estas algo enganado... ;)

Também falei com pessoal da BT, e a resposta foi que fazem OP em rotundas porque são ordens (dos tais oficiais da GNR) e cumprem as ordens, se quisesse para reclamar! ;)
 
Last edited:
Em 2007/2008 não havia legislação ainda definida sobre películas daí ir tudo a direito, carros, comerciais, etc.
Só depois da lei ser aprovada e decretada é que é como agora.
Comercial atrás siga para bingo, com ou sem legalização.
Carros legalização seja onde for.

Pois, todos me diziam que eles não podiam chumbar e eu andei 2 ou 3 anos a chumbar na ipo por causa disso.

Agora nos comerciais já não é preciso homologar para ter pelicula atrás? Ou tem de ser na mesma pelicula homologada?

ps: no outro post e neste refiro-me aos 3 vidros de trás (o da mala e os laterais).
 
Pois, todos me diziam que eles não podiam chumbar e eu andei 2 ou 3 anos a chumbar na ipo por causa disso.

Agora nos comerciais já não é preciso homologar para ter pelicula atrás? Ou tem de ser na mesma pelicula homologada?

ps: no outro post e neste refiro-me aos 3 vidros de trás (o da mala e os laterais).

Não é necessário, embora ninguém te proíba de fazer, só se quiseres mesmo muito dar dinheiro ao Governo :D
 
toda a gente já conduziu com 1 copo ou 2 a questão n e essa eu apenas dei um exemplo...fui apanhado e serviu d lição mas a questão é a alteração das características do veiculo, (claro que por alterar um radio a conversa e outra) se eles quiserem pegar por isso nada fazes tas ilegal e ponto.a aqui um caso no fórum (estronca) que a pala do rebaixamento ta no que se sabe...azar o dele pois tinha swap PD mas se calhar se n tivesse rebaixado se calhar nem o tinham mandado parar assim como poderia ter passado em 20 OP e agr??? direitos? tas ilegal se ele quiser vais pa insp.B...que vais fazer??? tas como o outro que tem uma placa de haxixe e diz que é para consumo...e ate é...mas para eles é trafico (ilegal) já foste! se morasses em bairros problemáticos como eu eu kria-t ver a dizer que tens direitos...em rusgas então fica tudo caladinho...

swap PD
dass, quando não sabem inventam lol

quem anda há chuva molha-se é assim mesmo...e todos nós que andamos neste mundo, seja por carga, xexon ou uma simples linha temos que estar preparados para isso. por muito que custe e que para nós nos parece absurdo, mas é mesmo assim.

e outra coisa é como o White diz, é preciso que nós nos saibamos defender, mas mesmo assim não é fácil.
apreenderram-me o carro pelos motivos que alguns já sabem...abri o capô voluntariamente após pedirem e fiz tudo o que disseram e em momento algum lhes faltei ao respeito ou me exaltei. na OS nunca me pediram o colete, o certo é que no dia de peritagem no centro de inspecções os engenheiros viram o carro de uma ponta há outra inclusive a falta do colete e foi anotada na folha de anomalias.

o que é certo passado umas semanas recebi não 1 mas 2 multas...1 devida às alterações de características, e a outra devido à falta do colete.
estive para ir fazer barulho, mas quê ia ficar sem o dinheiro na mesma porque tinha que fazer o depósito e segundo ia ser a minha palavra contra a de 2 agentes da autoridade...advinhem quem é que ia ganhar. portanto decidi pagar a multa e siga para a frente, caguei no assunto e acabaram-se as dores de cabeça
 
..."é proibida a paragem ou estacionamento em rotundas, pontes, tuneis, passagem de niveis, passagens inferiores, ou superiores e em todos os locais de visibilidade inferior... coima 30€ a 150€.. leve..."


"...Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é
proibido:
a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos t
ermos deste Código;
b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais
especialmente destinados a esse fim...

...Coima 250€ a 1250€..."

Leste bem o ponto 3 do artigo 7º??
 
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