Em relação às marcações isso já é com o imtt, eu não trabalho lá. Liga para lá que eles explicam.
Em relação ao documento que disponibilizei AKA Código da Estrada, servia apenas para veres que era inspecção extraordinária que se tratava neste caso.
Em relação à diferença entre as duas é como disse, não são a mesma coisa. O Pedro_ctx também já explicou a diferença.
Respondido abaixo.
E como um belo serviço publico do nosso pais, contactos atrás de contactos ou secalhar é melhor chamar "Tentativa de..." sinceramente irrita-me tanto a falta de profissionalismo!!!
a multa pode ir até 1250€ nao é?
E si9m é inspecçao extraordinaria ou verificaçao de um inspector do IMTT INSP . B é diferente serve para averbações e legalizaçoes.
Eu nao fui a nenhuma aula de codigo mas estudei o livrinho e falava la nisso.
Meu caro,
estou a transcrever o que está na página que "leste":
As inspecções extraordinárias destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características construtivas ou funcionais, por acidente ou outras causas que comprometem a segurança do veículo. As inspecções extraordinárias podem ser efectuadas nos Centros de Inspecção técnica da Categoria B
Aqui nem fala em "B" e extraordinária.. diz exactamente que uma inspecção extraordinária tem de ser efectuada num centro de categoria B, vai lá pedir uma insp extraordinária e vê se não pagas os 98eur.
EDIT:
CAPÍTULO III
Inspecções
Artigo 116o
Inspecções
1 – Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento,
a inspecção para:
a) Aprovação do respectivo modelo;
b) Atribuição de matrícula;
c) Aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais;
d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança;
e) Verificação das características construtivas ou funcionais do veículo, após reparação
em consequência de acidente;
f) Controlo aleatório de natureza técnica, na via pública, para verificação das respectivas
condições de manutenção, nos termos de diploma próprio.
2 – Pode determinar-se a sujeição dos veículos referidos no número anterior a inspecção extraordinária
nos casos previstos no no 5 do artigo 114o e ainda quando haja fundadas suspeitas
sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente
em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de
outras causas.
3 – A falta a qualquer das inspecções previstas nos números anteriores é sancionada com coima
de (euro) 250 a (euro) 1250.
E relativamente ao que o user pedro_ctx disse, está no meu quote acima... Ou seja ele diz que as extraordinárias são diferenteas das B, porque as B são para legalizar alterações e etc...
Mas no site do IMTT diz o seguinte:
As inspecções extraordinárias destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características construtivas ou funcionais, por acidente ou outras causas que comprometem a segurança do veículo. As inspecções extraordinárias podem ser efectuadas nos Centros de Inspecção técnica da Categoria B
Ou seja, tens o espeta partes o carrinho todo, metes no ze da esquina a reparar e vai um inspector do IMTT olhar para o carro e ver que está ok? (sem base de suporte?) Acho que algum de nós ou todos estams a fazer confusão... Porque no código da estrada que tu publicas-te lá não fala em extraordinárias apenas diz que exsitem inspecções e estas servem para:
CAPÍTULO III
Inspecções
Artigo 116o
Inspecções
1 – Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento,
a inspecção para:
a) Aprovação do respectivo modelo;
b) Atribuição de matrícula;
c) Aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais;
d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança;
e) Verificação das características construtivas ou funcionais do veículo, após reparação
em consequência de acidente;
f) Controlo aleatório de natureza técnica, na via pública, para verificação das respectivas
condições de manutenção, nos termos de diploma próprio.
2 – Pode determinar-se a sujeição dos veículos referidos no número anterior a inspecção extraordinária
nos casos previstos no no 5 do artigo 114o e ainda quando haja fundadas suspeitas
sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente
em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de
outras causas.
3 – A falta a qualquer das inspecções previstas nos números anteriores é sancionada com coima
de (euro) 250 a (euro) 1250.
Há aqui qualquer coisa que não está bem!!!
EDIT: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portu...TiposInspeccoes/Paginas/TiposdeInspecoes.aspx
No site do teu lado direito tens os tipos de inspecções disponiveis que são:
- Periódicas
- Extraordinárias
- Para Matricula
- Facultativas
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